Sr. Presidente,

Srs.(a) Vereadores (a)

 

JUSTIFICATIVA

 

Considerando que, conforme preceitua o Artigo 176 da Lei Orgânica do município de Marituba, onde se lê: “A saúde é um direito de todo cidadão e dever do Poder Público garantindo mediante políticas sociais, econômicas, educacionais e ambientais, que visem a eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos através de acesso universal e igualitário as ações de serviços de promoções, proteção e a recuperação da saúde”

Considerando, finalmente a importância de uma unidade de saúde para a população, que deve dar um atendimento, não apenas quantitativo, mas sobre tudo qualitativo, com equipamentos e pessoal qualificado e infraestrutura adequada.

INDICAÇÃO Nº                 /2024

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado A Srª. PATRICIA ALENCAR, Exma. Prefeita municipal que providencie junto ao setor competente a construção da Unidade de Saúde Familiar - USF no bairro Santa Lúcia no Município de Marituba.

Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 23 de janeiro de 2024.

 

                                      ____________________________________                                     

Gilberto Souto

Vereador PTB

Documento publicado digitalmente por GILBERTO SOUTO em 27/02/2024 às 19:26:21.
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