JUSTIFICATIVA

 

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,         

 

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando que a criação de uma delegacia especializada para exploração sexual de crianças e adolescentes é muito importante para combater esse crime. Isso fortalece a abordagem específica, treinamento especializado para os agentes e agiliza as investigações, promovendo a proteção dos jovens vulneráveis.

Portanto, a implantação de uma delegacia especializada é essencial para abordar os aspectos complexos do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, promovendo a justiça, a proteção dos direitos humanos e a segurança das futuras gerações.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

Indicação nº _________/2024.

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente em parceria com o Governo do Estado do Pará e a Secretaria de Segurança Pública a Implantação de uma delegacia especializada contra exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes em nosso Município.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 26 de Fevereiro de 2024.

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 27/02/2024 às 12:34:23.
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