Projeto de Lei do Legislativo N.º 415/2024 DE 22 de Fevereiro de 2024
"Dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência na cidade de Marituba. (Prejudicado - IND 3455/2023)"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

                  A apresentação deste Projeto de Lei visa criar a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência”, para se que promova por meio de parcerias entre as secretarias, outros órgãos e/ou entidades uma série de atividades de conscientização sobre a luta das pessoas com deficiência como palestras, workshop e afins, com temas como capacitismo, preconceito, inacessibilidade entre outros inerentes ao tema O Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência (21/09) foi instituído com a finalidade de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Ainda, a Semana será ponto de partida e motivação para lutarem cada vez mais por uma sociedade inclusiva, igualitária e sem preconceitos.

Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei, para que possamos trabalhar de forma positiva.

Projeto de Lei N°           /2024

                                                               

Dispõe sobre a criação e Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência” na cidade de Marituba.

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°-  º Fica instituída a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Marituba”, a se realizar anualmente na semana do dia 21 de setembro - Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência.

Art. 2º-  º Ficará incluído no calendário oficial do Município de Marituba e da Câmara Municipal de Vereadores a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência”.

Art.3º- A semana ora instituída terá o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.

Art. 4º- Fica a Secretaria de Comunicação responsável por desenvolver e promover em parcerias eventos da Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência. O capacitismo, preconceito, inacessibilidade deverão fazer parte dos temas a serem debatidos durante a semana.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 20 de Fevereiro de 2024.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 22/02/2024 às 11:30:57.
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