Projeto de Lei do Legislativo N.º 413/2024 DE 16 de Fevereiro de 2024
"Institui o Programa de Voluntariado para Instrução de Pais e Responsáveis de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Marituba. (AJ) (Prejudicado - PL313/23)"
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2024.

 

Institui o Programa de Voluntariado para Instrução de Pais e Responsáveis de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Marituba. 

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Programa de Voluntariado para Instrução de Pais e Responsáveis de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município de Marituba, com o objetivo de oferecer orientação, capacitação e suporte às famílias que possuam crianças diagnosticadas com autismo.

Art. 2º O programa será desenvolvido por meio de parcerias entre o Poder Executivo, voluntário e organizações da sociedade civil especializadas no atendimento a pessoas com autismo.

Art. 3º O programa contará com conteúdos teóricos e práticos sobre autismo, incluindo informações sobre diagnóstico, características do TEA, estratégias de inclusão escolar, estímulo ao desenvolvimento, comunicação alternativa e recursos terapêuticos disponíveis.

Art. 4º Serão criados grupos de apoio voluntário formados por profissionais especializados com os quais pais e responsáveis poderão compartilhar experiências, trocar informações e receber orientações sobre a criação de uma criança com autismo.

Parágrafo único. Os grupos de apoio serão realizados regularmente, com encontros presenciais ou virtuais, visando proporcionar apoio emocional, trocas de experiências, orientações e esclarecimentos sobre o autismo.

Art. 5º O programa fornecerá informações aos pais e responsáveis sobre os serviços disponíveis na rede pública de saúde e educação, auxiliando na realização de encaminhamentos para atendimentos especializados.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 15 de Fevereiro de 2024.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

JUSTIFICATIVA

A criação desse programa de voluntariado é crucial para fornecer suporte e orientação aos pais e responsáveis de crianças com transtorno do espectro autista (TEA). Busca-se reduzir o impacto emocional, oferecer recursos educacionais e promover a inclusão visando melhorar o entendimento sobre o TEA e fortalecer a rede de apoio para essas famílias.

A convivência com o autismo na família pode apresentar desafios, mas também oportunidades de crescimento e compreensão mútua. A educação e o apoio são essenciais para criar um ambiente inclusivo e acolhedor. Buscar informações sobre o autismo, promover a comunicação efetiva e criar uma rede de apoio são passos importantes. Cada pessoa com autismo é única, e a compreensão empática é fundamental para fortalecer os laços familiares.

Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 15/02/2024 às 22:09:18.
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