Projeto de Lei do Legislativo N.º 411/2024 DE 15 de Fevereiro de 2024
"Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Marituba, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, e dá outras providências. (AJ) (Prejudicado - Lei 377/17)"
Proponente: Vereador Antonio Armando Junior

PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. ________/2023

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Marituba, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico Municipal, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Legislativo e da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marituba.

 

Parágrafo único - Havendo disponibilidade administrativo-financeira, poderá valer-se de publicações nos termos desta Lei, as Entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública municipal, sediadas no Município de Marituba.

 

Art. 2º O Diário Oficial do Município de Marituba será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, no sítio eletrônico da Prefeitura, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, sem a utilização de senhas ou cadastramento, garantindo a transparência e publicidade dos atos administrativos, portarias, decretos, leis, avisos, notificações, licitações e comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais.

 

Parágrafo único. A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal, bem como quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação.

 

Art. 3º As publicações do Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.

 

Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Marituba pode ser utilizado para publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação de interesse público.

 

§ 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.

 

§ 2º Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, sempre que a necessidade administrativa e o interesse público assim exigir.

 

Art. 5º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico instituído por esta lei.

 

Art. 6º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Marituba conterá, obrigatoriamente, o título, o brasão de armas e a logomarca do Município, o nome do editor, o responsável, o número de cada edição e a citação numérica desta Lei.

 

Art. 7º Para efeito de contagem dos prazos legais das publicações contidas no Diário Oficial Eletrônico, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Municipal Eletrônico.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 9º A implantação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Marituba deverá ser precedida de ampla divulgação, com inclusão no Diário Oficial Municipal Impresso e afixação de comunicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marituba durante os 30 (trinta) dias que a anteceder.

 

Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, em ... de ... de 2023

 

 

Antonio Armando Jr.

Vereador











JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Indicação “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Marituba, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, e dá outras providências”.

Tal propositura visa garantir maior divulgação dos atos administrativos e normativos do Poder Legislativo e da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marituba. Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio físico (papel), o qual não atende satisfatoriamente aos preceitos constitucionais da Democracia, da publicidade e da eficiência administrativa.

Nesse contexto, a disponibilização do Diário Oficial do Município de Marituba na internet contribuirá sobremaneira com a transparência dos atos administrativos e normativos, assim como prestigiará o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que extinguirá ou, ao menos, limitará a impressão de diários oficiais em papel.

Ademais, o prestígio desta proposição à segurança jurídica também pode ser verificado através da observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica.

Ressalta-se, por fim, que, dado o eventual dispêndio orçamentário, bem como a ingerência sobre eventuais órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, optou-se por adotar na presente propositura o formato de projeto de indicação, evitando com isso eventuais questionamentos a respeito da sua constitucionalidade.

Perante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de indicação.

 

Documento publicado digitalmente por ANTONIO ARMANDO JUNIOR em 14/02/2024 às 08:36:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2bdf9c951084b7c7bfd841bcaf92ddcf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 30598.