JUSTIFICATIVA

 

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

 

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando que a presente propositura tem como objetivo desenvolver ações de conscientização e prevenção, proporcionar maior acesso a serviços de diagnóstico e contribuir para a redução da mortalidade relacionada a essa doença.

A implementação de uma política de prevenção e combate ao câncer de ovário é crucial devido à gravidade dessa doença e à sua detecção muitas vezes tardia. Investir em estratégias preventivas, conscientização e exames regulares pode contribuir significativamente para a identificação precoce, aumentando as chances de tratamento bem-sucedido e melhorando a qualidade de vida das mulheres afetadas. Além disso, promover a pesquisa e a educação sobre fatores de risco e sintomas é fundamental para reduzir a incidência e minimizar o impacto dessa condição na saúde pública.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

 

Indicação nº _________/2024. 

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 31 de Janeiro de 2024.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 02/02/2024 às 12:59:21.
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