Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0035
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 402/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 710/2024] Dispõe sobre a criação da Secretaria Especial da Mulher na Estrutura Organizacional Administrativa enquanto órgão da administração direta e autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 585.048,54 (quinhentos e oitenta e cinco mil, quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) e dá outras providências."

 

Autor: Poder Executivo

Relatores:        Ver. Raimundo Carneiro  (CCJRL)

                          Ver.  Serra (CFEFFO)

            Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05 , de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:

Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre obre a criação da Secretaria Especial da Mulher na Estrutura Organizacional Administrativa enquanto órgão da administração direta e autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$585.048,54 (quinhentos e oitenta e cinco mil quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) e dá outras providencias.

Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita, posto que se trata de melhorias aos munícipes de Marituba.         

Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

Analisado o texto do Projeto de Lei está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

            A Secretaria Especial da Mulher será criada na administração direta do município de Marituba, órgão que deixará de ser unidade orçamentária subsidiada pelo Gabinete da Prefeita quanto à subordinação administrativa; e tem por finalidades planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no município de Marituba.

Possui diversas competências dentre elas Articular, promover e executar a Política Municipal de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, além de considerar as demandas sociais e políticas das mulheres nas mais variadas áreas, tais como trabalho, renda, educação, saúde, habitação, participação política e segurança pública.

De Ordem financeira as despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal consignadas nos instrumentos de planejamento e ajustadas conforme o disposto no Art. 9 da Lei Municipal 568/2021 (Plano Plurianual – PPA) alterando a Lei Municipal 707/2023 abrindo créditos orçamentários especiais conforme discriminado no presente projeto.

Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Artigo 8º do projeto de Lei são oriundos da anulação total de dotação orçamentária, nos termos do Inciso III, do § 1º, do Art. 43, da Lei 4320/64 conforme também especificado no referido projeto.

Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO da matéria.

 

É o PARECER.

Sala das Comissões Permanentes “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”, da Câmara Municipal de Marituba 29 de novembro de 2023.

           

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             Ver. Raimundo Carneiro                                                                               Ver. Serra

                    Relator CCJRL                                                                              Relator CFEFFO

                  

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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