Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0052
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 404/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 711/2024] Altera a Lei nº 227, de 30 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 359, de 27 de julho de 2016, que cria o Conselho Municipal de Turismo, e define seus objetivos, constituição e competência, e cria o Fundo Municipal de Turismo."

 

Autoria: Executivo

Relatoria: Ver. Pastor Rodvaldo

 

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 404/2024: Altera a Lei nº 227, de 30 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 359, de 27 de julho de 2016, que cria o Conselho Municipal de Turismo, e define seus objetivos, constituição e competência, e cria o Fundo Municipal de Turismo.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O Projeto de Lei nº 404/2024 trata sobre O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e a nova composição se deus representantes, nomeados por Decreto do Chefe do Executivo:

I – um representante da Secretaria Municipal de Cultura - Secult;

(...)

V – um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Semel.

 

De fato, são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, segundo dispõe taxativamente o art. 69, da Lei Orgânica:

Art. 69. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

I - criação, alteração e extinção de cargos e funções públicas da administração direta, autárquica e funcional, ressalvada a competência do Legislativo Municipal;

II - servidores públicos, seu regime jurídico, plano de cargos, estabilidade e aposentadoria;

III - criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais, órgãos da administração pública, autarquias e fundações; 

IV - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais,

V - matéria tributária, abertura de crédito, fixação dos serviços públicos e aumento das despesas públicas.

Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 404/2024 que Altera a Lei nº 227, de 30 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 359, de 27 de julho de 2016, que cria o Conselho Municipal de Turismo, e define seus objetivos, constituição e competência, e cria o Fundo Municipal de Turismo.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 404/2024: Altera a Lei nº 227, de 30 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 359, de 27 de julho de 2016, que cria o Conselho Municipal de Turismo, e define seus objetivos, constituição e competência, e cria o Fundo Municipal de Turismo.

 É o parecer.

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Ver. Pastor Rodvaldo

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                                         VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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