Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[RES 006/2024] Cria o 'Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC' da Câmara Municipal de Marituba e dá outras providências. APROVADO" |
Autor: Vereador Junior Amaral
Relator: Devaldo Valente
RELATÓRIO
Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal, temos a fazer as seguintes considerações:
O Projeto de Resolução nº 010/2024 cria o “Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC” da Câmara Municipal de Marituba e dá outras providências que tem como objetivo atender a população principalmente em questões de área social, interagindo com outros órgãos e realizando a aproximação entre o cidadão e o legislativo.
O centro de atendimento ao cidadão poderá oferecer diversos serviços, dentre eles:
Em análise, observa-se que referido Projeto de Resolução está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais leis que regem a matéria.
O artigo 107 do Regimento Interno aduz, senão vejamos:
Art. 107. O Projeto de Resolução destina-se a regular matéria de caráter político ou administrativo da administração interna do Poder Legislativo, de sua exclusiva competência, sujeito à promulgação pela sua Mesa Diretora.
Na essência do Projeto de Resolução nada tenho a opor, ao contrário, manifesto pela aprovação da matéria.
Ante o exposto, manifesto parecer pela aprovação da matéria, com as emendas modificativas e supressivas acima citadas.
É o parecer.
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Ver. Devaldo Valente
Relator CCJRL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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