Exmº Senhor Presidente

Sra. Vereadora  

Senhores Vereadores

                                                          JUSTIFICATIVA

              Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança,  à previdência social, à proteção à maternidade, à infância,  à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à  habitação e ao meio ambiente.

            Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão  e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração seja coerentes e harmônicas com a vontade popular.

            Considerando, enfim que compete ao Poder Municipal à tomada de providências no sentido de que às necessidades da comunidade sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto a  apreciação da seguinte matéria:

                                                                     Indicação Nº____________ /2024

              INDICO, na forma regimental, após manifestação do soberano plenário que seja oficiado à  Exma. Prefeita Municipal, para  providenciar junto aos órgãos competentes o serviço  de macrodrenagem, saneamento, meio fio, calçada e pavimentação asfáltica       na  Alm. Judá da Comunidade Terra Prometida, Bairro Uriboca Velho.

                                     Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa” em 30  de janeiro de 2024.

                                                                       VER. Pastor Rodvaldo Chaves

                                                                                            PTB

 

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 31/01/2024 às 11:26:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e6cb01ee6812f76c05bbd110715a5ceb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 30218.