Sra. Vereadora   

Senhores Vereadores

                                                           JUSTIFICATIVA

              Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança,  à previdência social, à proteção à maternidade, à infância,  à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à  habitação e ao meio ambiente.

             Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão  e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração seja coerentes e harmônicas com a vontade popular.

           Considerando, enfim que compete ao Poder Municipal à tomada de providências no sentido de que às necessidades da comunidade sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto a  apreciação da seguinte matéria:

                                                           Indicação Nº____________ /2024

         INDICO, na forma regimental, após manifestação do soberano plenário que seja oficiado à  Exma. Prefeita Municipal, para  providenciar junto aos órgãos competentes o serviço  de limpeza de valas, recolhimento de entulhos e roçagem no  Conjunto Umaris  na Rua Brasil, Bairro Uriboca.

                        Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa” em 30  de janeiro de 2024.

                                                                      VER. Pastor Rodvaldo Chaves

                                                                                                PTB

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 31/01/2024 às 11:04:20.
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