JUSTIFICATIVA

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,         

                   

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando que o Venoscópio irá auxiliar bastante em casos de pacientes mais debilitados, onde há dificuldade de fazer a punção dos vasos sanguíneos. As crianças, quando enfermas, tendem a ter os “vasinhos” mais fáceis de serem rompidos, então, o scanner de veias irá proporcionar processos mais seguros e eficientes, tanto para os pacientes, quanto para a equipe de enfermagem.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

Indicação nº _________/2024.

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, a aquisição do Aparelho Venoscópio para Unidade de Haifa Gabriel no Bairro Almir Gabriel.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 22 de Janeiro de 2024.

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 23/01/2024 às 13:26:37.
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