JUSTIFICATIVA

 

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

 

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

A criação do programa "Zelo ao Idoso" visa promover o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos através do estímulo à atividade de cuidado. Este programa propõe incentivar a participação de cuidadores em treinamentos, workshops e iniciativas que promovam o aprimoramento de habilidades relacionadas ao cuidado com idosos. Além disso, busca conscientizar a sociedade sobre a importância desse trabalho, destacando a relevância da empatia, paciência e respeito no cuidado aos idosos, contribuindo assim para uma cultura de envelhecimento saudável e ativo.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

 

Indicação nº _________/2024.

 

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para criação de Programa Zelo ao Idoso para o fomento da atividade de cuidador de idoso.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 04 de janeiro de 2024.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

 

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 15/01/2024 às 21:56:10.
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