JUSTIFICATIVA

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,         

                   

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando que a Artes marciais na escola podem oferecer benefícios como disciplina, condicionamento físico e autocontrole. Além disso, promovem valores como respeito e trabalho em equipe. Considera-se implementar atividades supervisionadas por instrutores qualificados.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

 

Indicação nº _________/2024.

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para instituir o Programa Artes Marcial nas Escolas na Rede Municipal de Ensino de Marituba. 

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 15 de Janeiro de 2024.

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 15/01/2024 às 21:47:06.
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