Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N° /2023

INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Exma. PREFEITA MUNICIPAL, ao Sr. Secretário COARACI DE SOUZA DIAS e a SEIDUR, para que providencie os serviços de drenagem, saneamento básico, conserto e/ou instalação de luminárias, construção de meio fio, calçadas e sinalização da via, respeitando a acessibilidade para deficientes físicos na Rua São Cristóvão

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 25 de Agosto de 2023.

Documento publicado digitalmente por FLáVIO FARIAS em 12/12/2023 às 13:05:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af3444bec8d1dac61dba6380cb8121bb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 29677.