Projeto de Lei do Legislativo N.º 399/2023 DE 11 de Dezembro de 2023
"Institui no Município de Marituba/PA e no calendário oficial do Município o Dia do Maçom."
Proponente: Vereador Gilberto Souto

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

 

GABINETE DO VEREADOR GILBERTO SOUTO

TRABALHANDO POR VOCÊ

 

PROJETO DE LEI Nº ____/2023

Institui no Município de Marituba/PA e no

                                                                                                  calendário oficial do Município o Dia do

                                           Maçom.

 

Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de agosto como o “Dia do Maçom” a ser comemorado, anualmente, em todo o Município de Marituba.

Art. 2º - O “Dia do Maçom” passará a fazer parte do calendário Oficial do Município de Marituba.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 05 de dezembro de 2023.

                                    ____________________________________                              

Gilberto Souto

Vereador PTB

 

 

 

 

 JUSTIFICATIVAS

 

Apresento para deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que institui o Dia Municipal do Maçom no Município de Marituba, Estado do Pará.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar homenagem a esta Instituição, pelos relevantes serviços prestados a nossa nação durante anos.

A data a ser comemorada é uma homenagem relativa à data histórica maçônica, que no dia 20 de agosto de 1822 aconteceu uma seção entre as Lojas de Maçonaria “Comercio e Artes” e “União e Tranquilidade”, na cidade de Rio de Janeiro. A data oficial foi registrada no artigo 179 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, tornando o dia 20 de agosto o dia do maçom Brasileiro.

A Maçonaria é uma Ordem Universal formada de homens de todas as raças, credos e nacionalidades, acolhidos pelas suas qualidades morais e intelectuais e reunidos com a finalidade de construírem uma Sociedade Humana, fundada no Amor Fraternal, na esperança com amor à Deus, à Pátria, à Família e ao Próximo, com tolerância. Virtude e Sabedoria e com a constante investigação da Verdade e sobre a tríade LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE, dentro dos princípios da Ordem, da Razão e da Justiça, o mundo alcance a Felicidade Geral e a Paz Universal.

É incontestável a presença da Maçonaria nos principais fatos de historia do Brasil e de nossos Estados. Podemos citar: a Proclamação da República, a Abolição da Escravatura, a Conjuração Baiana, a Inconfidência Mineira, as Revoluções Pernambucanas entre tantas outras.

Como reconhecimento aos diligentes atos e participação históricas na luta pela liberdade do povo brasileiro, nada, mas justo que a presente homenagem aos maçons de nossa terra.

Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio dos Nossos Pares para o aperfeiçoamento desta preposição e sua conversão em Lei.

Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 05 de dezembro de 2023.

            ____________________________________     

Gilberto Souto

Vereador PTB

Documento publicado digitalmente por GILBERTO SOUTO em 11/12/2023 às 10:10:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b9e1d43ec68112bd53cef3284fd9b93e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 29621.