Câmara de Vereadores de Marituba Estado do Pará Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Marituba, Estado do Pará, para vigorar no Exercício Financeiro de 2024 (LOA 2024). (COM EMENDA)[LEI nº 707/2023]" |
Ver. Sóstenes Serra (CFEFFO)
Ver. Manelzinho Rocha (CCJRL)
Ver. José Bonifácio (CESAS)
Ver. Flávio Farias (CTCOPT).
1 – RELATÓRIO:
Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05 , de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:
O Projeto de Lei sob análise foi encaminhado no prazo legal, cumpre a sua função legislativa ao estabelecer para o exercício financeiro de 2024 a estimativa de receita no montante de R$ 359.571.721,19 (Trezentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e dezenove centavos), desdobrada em R$ 262.217.912,19 (Duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e dezessete mil, novecentos e doze reais e dezenove centavos), oriundos do Orçamento Fiscal e R$ 97.353.809,00 (Noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e nove reais) oriundos do Orçamento da Seguridade Social que abrange os Poderes Executivo e Legislativo e os órgãos da administração municipal mantidos pelo Poder Público.
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, contando com a participação das Comissões de Justiça e Redação de Leis; de Educação, Saúde e Assistência Social; e de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras, atendendo a procedimento consagrado pela contínua prática, e em atendimento aos princípios fundamentais que orientam a elaboração do planejamento orçamentário e financeiro do Município, notadamente os da publicidade e da transparência, realizou audiência pública para conhecimento, discussão e coleta de sugestões para alteração do Projeto de Lei n° 375/2023 – do Orçamento Anual para o exercício de 2024 - PLOA 2024.
A Receita estimada e a despesa fixada apresentam seus detalhamentos nos anexos da presente proposta orçamentária, na forma da legislação em vigor.
É o Relatório.
A Lei Orçamentária Anual/LOA é o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA, prever a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte, etc. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições).
O Projeto de Lei do Orçamento foi protocolado na Câmara Municipal em 05/10/2023 cumprindo o prazo estabelecido no Art.107 da Lei Orgânica de Marituba/PA.
Constata-se o cumprimento dos requisitos legais mínimos de elaboração do texto do Projeto de Lei, assim como, a autorização para abertura de créditos suplementares de 60% em compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária nº 680/2023 do Período (2024);
Nos Anexos do Projeto de Lei:
1 – Acompanham o Projeto de Lei os Anexos mínimos previstos na Lei Nº 4.320/64 de demais legislação adjacente vigente.
2 – Devido ausência, incluir nos Anexos do Projeto de Lei os Anexos da LRF, art.5º da LC Nº 101/2002, devendo ser apresentado Emenda Aditiva para os referidos Anexos.
3 – Devido ausência, atender ALERTA do Tribunal de Contas, sobre incluir projeto/atividade Priorização da Primeira Infância nos projetos de lei do PPA, LDO e LOA, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 1.546/DOE/TCM-PA, de 29/08/2023.
O executivo Municipal protocolou dia 29/11/2023 emenda nas Comissões, amparado pelo § 5º do artigo 108 da Lei Orgânica Municipal a ainda Artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
As emendas objetivam aperfeiçoar o orçamento municipal para que a gestão consiga atender políticas públicas não contempladas na elaboração do Projeto de Lei da LOA, devido o lapso temporal entre o prazo de envio ao Poder legislativo, e a possibilidade de ingressos que visam atender diretrizes específicas de controle, no caso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc e atendimento ao Programa Família Acolhedora. Também houve um ajuste no montante da Secretaria Especial de Governo, buscando o melhor desempenho das atividades da mesma.
Segue abaixo a emenda apresentada:
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARITUBA PROPÕE EMENDAS AO PROJETO
DE LEI Nº 375/2023:
-Reforçar a Dotação Orçamentária, conforme a seguir especificado:
Unidade orçamentária ………..32 01. Secretaria Especial de Governo
Func.programática ……………04 122 0011 2.189 Manutenção das Atividades
da Secretaria Especial de Governo
Categoria econômica…………. 3.1.90.04.00 Contratação por tempo
determinado
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Valor R$ 100.000,00
Categoria econômica…………. 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Valor R$ 200.000,00
-Criar as Dotações Orçamentárias, conforme a seguir especificado:
Unidade Orçamentária – 24 01 Fundo Municipal de Cultura
Func.programática: 13.392.0007.2.201 – Apoio ao Setor Cultural e Audiovisual
– Lei Paulo Gustavo
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuição
Valor R$ 502.674,82
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 281.740,13
Fonte: 17160000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Demais
Natureza da Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, Desportivas e Outras
Valor R$ 41.334,60
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 10.692,48
Fonte: 17160000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Demais
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Valor R$ 150.000,00
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 5.000,00
Fonte: 17160000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Demais
Unidade Orçamentária – 24 01 Fundo Municipal de Cultura
Func.programática: 13.392.0007.2.202 – Apoio ao Setor Cultural – Aldir Blanc
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuição
Fonte: 17190000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor R$ 504.369,75
Natureza da Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, Desportivas e Outras
Fonte: 17190000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor R$ 230.684,48
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte: 17190000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor R$ 245.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros aux. finan. a pessoas físicas
Fonte: 17190000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor R$ 30.000,00
Unidade orçamentária ………..18 02 Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente
Func.programática ……………08 243 0008 2.203 Manutenção do Família
Acolhedora
Categoria econômica………….3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de
Impostos
Valor R$ 5.000,00
Fonte de recurso………………. 16600000 Transferência de Recurso do FNAS
Valor R$ 5.000,00
Fonte de recurso………………16610000 Transf. Rec. fundo estaduais ass.
Social
Valor R$ 1.000,00
Categoria econômica………….3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal
civil
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Valor R$ 5.000,00
Categoria econômica………….3.1.90.13.00 Obrigações patronais
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Valor R$ 5.000,00
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Valor R$ 5.000,00
Fonte de recurso………………. 16600000 Transferência de Recurso do FNAS
Valor R$ 5.000,00
Fonte de recurso………………16610000 Transf. Rec. fundo estaduais ass.
Social
Valor R$ 3.000,00
Categoria econômica………….3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Valor R$ 5.000,00
Fonte de recurso………………. 16600000 Transferência de Recurso do FNAS
Valor R$ 5.000,00
Fonte de recurso………………16610000 Transf. Rec. fundo estaduais ass.
Social
Valor R$ 3.000,00
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material
permanente
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Valor R$ 5.000,00
Fonte de recurso………………. 16600000 Transferência de Recurso do FNAS
Valor R$ 5.000,00
Fonte de recurso………………16610000 Transf. Rec. fundo estaduais ass.
Social
Valor R$ 3.000,00
-Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado anteriormente
são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a
seguir especificado:
Unidade orçamentária ………..25 01. Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Func.programática ……………27 812 0007 1.035 Construçao do Estádio
Municipal Futebol de Marituba
Categoria econômica………….4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Valor R$ 200.000,00
Func.programática ……………27 812 0007 1.034 Revitalização de Quadras nos
bairros
Categoria econômica………….4.4.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Valor R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária – 24 01 Fundo Municipal de Cultura
Func.programática: 13 392 0007 2.029 Incentivo a Agentes Culturais
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuição
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 100.000,00
Fonte: 17160000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Demais
Valor R$ 25.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, Desportivas e Outras
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 50.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 50.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 100.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros aux. finan. a pessoas físicas
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 150.000,00
Fonte: 17160000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Demais
Valor R$ 25.000,00
Func.programática: 13 392 0007 2.190 Manutenção do cinema Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuição
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 94.009,42
Natureza da Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, Desportivas e Outras
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 50.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 50.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros aux. finan. a pessoas físicas
Fonte: 17150000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Audiovisual
Valor R$ 50.000,00
Func.programática: 13 392 0007 2.191 Ponto de cultura Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuição
Fonte: 17160000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Demais
Valor R$ 97.432,61
Natureza da Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, Desportivas e Outras
Fonte: 17160000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Demais
Valor R$ 100.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros aux. finan. a pessoas físicas
Fonte: 17160000 – Transferência Setor Cultural LC195/22 Demais
Valor R$ 50.000,00
Unidade Orçamentária – 23 01. Fundo Municipal de Meio Ambiente
Func.programática: 18 541 0006 1.103 Ações de Educação Ambiental
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte: 17490000 – Outras vinculações de transferências
Valor R$ 400.000,00
Natureza da Despesa: 4.4.90.30.00 Material de consumo
Fonte: 17490000 – Outras vinculações de transferências
Valor R$ 200.000,00
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte: 17490000 – Outras vinculações de transferências
Valor R$ 300.000,00
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte: 17490000 – Outras vinculações de transferências
Valor R$ 110.054,23
Unidade orçamentária ………..18 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Func.programática ……………08 244 0008 1.087 Manutenção e Ampliação do
Serviço de Proteção Integral a Familia-PAIF-CRAS
Categoria econômica………….3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa
física
Fonte de recurso……………….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Valor R$ 30.000,00
Categoria econômica………….3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa
física
Fonte de recurso………………. 16600000 Transferência de Recurso do FNAS
Valor R$ 20.000,00
Func.programática …………… 08 244 0008 2.185 Serv Convivência Fortal
Vínculo - SCFV
Categoria econômica…………. 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso……………….16610000 Transf. Rec. fundo estaduais ass.
Social
Valor R$ 5.000,00
Func.programática ……………08 244 0008 2.187 Proteção Social EspecialCofinanciamento Estadual
Categoria econômica…………. 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso……………….16610000 Transf. Rec. fundo estaduais ass.
Social
Valor R$ 5.000,00
-Fica criada a Classificação de receita:
1.7.1.9.60.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Fonte: 17190000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor R$ 1.010.054,23
-Os recursos necessários à cobertura do mencionado anteriormente são
oriundos da anulação parcial de fonte de receita, conforme a seguir
especificado:
1.7.1.9.99.01.90.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas
Entidades
Fonte: 17490000 – Outras vinculações de transferências
Valor R$ 1.000.000,00
1.7.2.9.99.01.90.00 - Outras Transferências dos Estados e DF
Fonte: 17490000 – Outras vinculações de transferências
Valor R$ 10.054,23
Em análise ao referido projeto conjuntamente com todas as comissões propomos as seguintes Emendas ao Projeto de Lei:
1) - Incluir os Anexos da LRF. previsto no art. 5º da LC-101/2000.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;
II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
1) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Justificativa: Atender a Legislação (Art. 5º da LC 101/2000/LRF).
2) – Incluir na LOA/2024, Assistência Social e Saúde, projeto/atividade Priorização da Primeira Infância, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 1.546/DOE/TCM-PA, de 29/08/2023.
Justificativa: ALERTA do Tribunal de Contas, para incluir projeto/atividade Priorização da Primeira Infância nos projetos de lei do PPA, LDO e LOA, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 1.546/DOE/TCM-PA, de 29/08/2023.
O Projeto de Lei sob análise foi encaminhado dentro do prazo legal, assim como a emenda apresentada pelo executivo.
Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito nas áreas de educação, saúde e assistência social; transporte, comunicação, obras públicas e terras, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO COM EMENDA da matéria.
É o PARECER.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”,
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Relator CFEFFO Relator CCJRL
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Verª José Bonifácio Ver. Flávio Farias
Relator CESAS Relator CTCOPT
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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