Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural |
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"Dispõe sobre a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública.[LEI nº 708/2023]" |
Relatores: Ver. Anderson Rocha (CFEFFO)
Ver. Manelzinho Rocha (CCJRL)
Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05 , de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública.
Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita, posto que se trata de melhorias aos munícipes de Marituba.
Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.
Analisado o texto do Projeto de Lei está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.
O conselho Municipal de Segurança publica tem como uma das atribuições sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município de Marituba
Quanto ao Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP, será criado para combater a redução à violência e à criminalidade do município de Marituba, proporcionando amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública.
Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO da matéria.
É o PARECER.
Sala das Comissões Permanentes “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”, da Câmara Municipal de Marituba 29 de novembro de 2023.
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Ver. Manelzinho Rocha Ver. Anderson Rocha
Relator CCJRL Relator CFEFFO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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