Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural

EXPEDIENTE : Nº 1771
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 395/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública.[LEI nº 708/2023]"

Relatores: Ver. Anderson Rocha (CFEFFO)

                  Ver. Manelzinho Rocha (CCJRL)

            Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05 , de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:

Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública.

Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita, posto que se trata de melhorias aos munícipes de Marituba.         

Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

Analisado o texto do Projeto de Lei está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

            O conselho Municipal de Segurança publica tem como uma das atribuições sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município de Marituba

            Quanto ao Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP,  será criado para combater a redução à violência e à criminalidade do município de Marituba, proporcionando amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública.

Ante o exposto e não havendo quaisquer impedimentos de ordem Financeira, jurídica, legislativa e quanto ao mérito, manifestamos de forma consolidada pela APROVAÇÃO da matéria.

 É o PARECER.

Sala das Comissões Permanentes “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”, da Câmara Municipal de Marituba 29 de novembro de 2023.

           

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             Ver. Manelzinho Rocha                                                                 Ver. Anderson Rocha

                      Relator CCJRL                                                                          Relator CFEFFO

                  

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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