Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural

EXPEDIENTE : Nº 1750
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 391/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 703/2023] Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.088.609,88 (hum milhão, oitenta e oito mil, seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos)"

Ver. Felipe Brito (CFEFFO)

Ver. Pastor Rodvaldo (CCJRL)

                         

RELATÓRIO

Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:

O referido projeto Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.088.609,88 (hum milhão, oitenta e oito mil, seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos) em favor da Secretaria Municipal de Cultura.

O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse publico.

Fica incluído no Plano Plurianual 2022/2025, bem como, na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei de Orçamento Anual de 2023, a referida ação: “Apoio ao Setor Cultural e Audiovisual – Lei Paulo Gustavo

O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.

 É o Relatório.

  1. MANIFESTAÇÃO

Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, é necessário abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.088.609,88 (hum milhão, oitenta e oito mil, seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos) em favor da Secretaria Municipal de Cultura para “Apoio ao Setor Cultural e Audiovisual – Lei Paulo Gustavo.

Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.

  1. CONCLUSÃO

As comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis; de educação, saúde e assistência social e de transporte, comunicação, obras públicas e terras de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 391/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1.088.609,88 (HUM MILHÃO OITENTA E OITO MIL SEISCENTOS E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).

É o parecer.

 

 

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                 Ver. Pastor Rodvaldo                                                              Ver. Felipe Brito

                            (CCJRL)                                                                             (CFEFFO)

 

     

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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