Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Denomina de Rua do Evangelho Quadrangular, situada no bairro Centro, a Rua conhecida como 21 de Abril e dá outras providências." |
Autor: Vereador Pastor Rodvaldo
Relator: Vereador Devaldo Valente
Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:
De autoria do Vereador Pastor Rodvaldo o Projeto em epígrafe tem como escopo, conforme minuta, denominar de Rua do Evangelho Quadrangular, situada no bairro Centro, a Rua conhecida como 21 de Abril e dá outras providências.
A presente propositura foi encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa de Leis, que após análise, verificou está obedecida todas as formalidades contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, com observância ao art. 108 c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Observado as exigências legais dos requisitos trazidos para denominação toponímia da de Rua do Evangelho Quadrangular, situada no bairro Centro, a Rua conhecida como 21 de Abril e dá outras providências, assim, conclui-se o presente parecer PELA APROVAÇÃO TOTAL do Projeto de Decreto Legislativo nº 051/2023.
É o parecer.
Ver. Devaldo Valente
Relator CCJRL
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
_________________________________ ___________________________________
_________________________________ ___________________________________
_________________________________ ___________________________________