Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural |
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" [LEI Nº 702/2023]Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, revisto pela Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei Municipal nº 639, de 15 de dezembro de 2022." |
Ver. Anderson Rocha (CFEFFO)
Ver. Manelzinho Rocha (CCJRL)
RELATÓRIO
Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:
O referido projeto Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, revisto pela Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei Municipal nº 639, de 15 de dezembro de 2022., em mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total das despesas orçamentárias para o exercício de 2023, considerando que o crédito contido no artigo 41 da Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, e artigo 6º inciso I da Lei Orçamentária Anual – LOA, ter sido insuficiente para absorver as despesas a serem realizadas no exercício em curso. Conforme aduz art. 2º do referido projeto.
O crédito de que trata o artigo 1º é oriundo do excesso de arrecadação e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme o disposto no § 1º, incisos de I a IV do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse publico, está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dentro do limite legal.
O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.
É o Relatório.
Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, analisamos que o aumento de 25% (vinte por cento) no total autorizado para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal do exercício 2023 é viável.
Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.
As comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis; de educação, saúde e assistência social e de transporte, comunicação, obras públicas e terras de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 378/2023 QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, REVISTO PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, LEI MUNICIPAL Nº 639, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
É o parecer.
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Ver. Manelzinho Rocha Ver. Anderson Rocha
(CCJRL) (CFEFFO)
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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