Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 1614
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 378/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

" [LEI Nº 702/2023]Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, revisto pela Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei Municipal nº 639, de 15 de dezembro de 2022."

 

Ver. Anderson Rocha (CFEFFO)

Ver. Manelzinho Rocha (CCJRL)

                         

RELATÓRIO

Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:

O referido projeto Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, revisto pela Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei Municipal nº 639, de 15 de dezembro de 2022., em mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total das despesas orçamentárias para o exercício de 2023, considerando que o crédito contido no artigo 41 da Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, e artigo 6º inciso I da Lei Orçamentária Anual – LOA, ter sido insuficiente para absorver as despesas a serem realizadas no exercício em curso. Conforme aduz art. 2º do referido projeto.

 O crédito de que trata o artigo 1º é oriundo do excesso de arrecadação e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme o disposto no § 1º, incisos de I a IV do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse publico, está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dentro do limite legal.

O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.

 É o Relatório.

  1. MANIFESTAÇÃO

Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, analisamos que o aumento de 25% (vinte por cento)  no total autorizado para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal do exercício 2023 é viável.

Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.

  1. CONCLUSÃO

As comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis; de educação, saúde e assistência social e de transporte, comunicação, obras públicas e terras de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 378/2023 QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, REVISTO PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, LEI MUNICIPAL Nº 639, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

É o parecer.

 

 

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                 Ver. Manelzinho Rocha                                                        Ver. Anderson Rocha

                                 (CCJRL)                                                                                (CFEFFO)

 

    

 

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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