Projeto de Lei do Legislativo N.º 392/2023 DE 14 de Novembro de 2023
"Institui a oferta de treinamentos em libras (língua brasileira de sinais) para servidores públicos no município de Marituba, incluindo Professores, Médicos, Policiais, e Funcionários de atendimento ao público. (Prejudicado - IND 399/2021)"
Proponente: Vereador Serra

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a

seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de oferecer treinamento em Libras ( Língua Brasileira de Sinais) para os servidores públicos municipais que atuam na áreas de educação, saúde, segurança, e atendimento ao público no município de Marituba.

Art. 2. O treinamento em Libras deverá ser oferecido de forma gratuita, em períodos que não interfiram nas atividades regulares dos servidores, e deverá ser ministrado por profissionais qualificados na área.

Parágrafo Único: Para a realização do treinamento, poderão ser utilizadas recursos como cursos presenciais, semipresenciais ou online, vídeo aulas, matérias didáticos e quaisquer outras formas que sejam consideradas adequadas.

Art. 3. O treinamento em Libras terá como objetivo capacitar os servidores públicos a se comunicarem  de forma eficiente e inclusiva com pessoas surdas ou com deficiência auditiva, promovendo a igualdade de acesso aos serviços públicos e garantido o exercício plenos dos direitos desses cidadãos.

Art. 4. O poder executivo municipal ficará responsável por elaborar um programa de treinamento em Libras, com cronograma específico para cada categoria de servidores, considerando suas atribuições e necessidade de comunicação.

Art. 5 Serão criadas parcerias com instituições e profissionais especializado na área de Libras, visando aprimorar a qualidade do treinamento oferecido e promover a inclusão social das pessoas surdas ou com deficiência auditiva no município de Marituba.

Art. 6. Será garantido, aos servidores públicos que concluírem o treinamento em libras com êxito, o recebimento de certificados que comprovem sua capacitação na área.

Art. 7. O não cumprimento das disposições dessa Lei sujeitará o servidor público responsável a penalidade e sanções administrativas, que serão estabelecida no Regimento Interno do Poder Executivo Municipal.

Art. 8. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

 

A comunicação é um direito fundamental de todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência auditiva. O aprendizado de Libras por partes dos servidores públicos pode ser uma medida significativa para promover a inclusão e garantir que todas as pessoas tenham igualdade de acesso aos serviços públicos.

O treinamento em Libras não apenas promove a inclusão, mas também demonstra o compromisso do nosso município em atender ás necessidades de todos os cidadãos, independente de suas diferenças.

O treinamento em Libras não apenas promove apenas a inclusão, mas também demonstra o compromisso do nosso município em atender ás necessidades de todos os cidadãos, independente de suas diferenças.

Documento publicado digitalmente por SERRA em 14/11/2023 às 11:14:10.
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