JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

          Considerando que o Programa será voltado especificamente para pessoas com diabetes mellitus que se encontram em situação de vulnerabilidade social e estejam cadastradas na Proteção Básica do Município por meio de órgão competente. O Poder Executivo Municipal será responsável por realizar a consulta ao cadastro municipal e realizar a inscrição dos beneficiários no Programa.

Para garantir a efetividade do programa, os órgãos competentes designados pelo poder Executivo Municipal estabelecerão os critérios, diretrizes e estratégias necessárias para sua plena execução. As cestas básicas a serem oferecidas deverão conter alimentos dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, preservando suas propriedades nutricionais.

O financiamento do Programa poderá ser realizado por meio de recursos materiais repassados por empresas privadas e organizações não governamentais do município, além de contar com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A importância desse projeto para a população com diabetes mellitus em situação de vulnerabilidade social é proporcionar uma alimentação adequada e balanceada para as pessoas com diabetes que enfrentam dificuldades socioeconômicas.

Com esse programa, buscaremos assegurar a saúde preventiva desses cidadãos, valorizando a qualidade de vida e promovendo o bem-estar de todos, razão porque se faz necessária a presente indicação.

INDICAÇÃO N°           /2023

                              Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: versando sobre a necessidade de instituir o Programa de Segurança Alimentar para pessoas com Diabetes Mellitus em situação de vulnerabilidade social, no município de Marituba.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de Novembro de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 13/11/2023 às 09:41:57.
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