JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

Considerando que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, capacidade de aprendizado, adaptação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo e costuma ser identificado na infância, entre 1 ano e meio e 3 anos, embora os sinais iniciais às vezes apareçam já nos primeiros meses de vida.

Considerando que o dia 2 de abril, foi instituído pela ONU em 2008, como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje, um caso de autismo a cada 110 pessoas.

Considerando que no Brasil, há um esforço do poder público para amparar aqueles que sofrem com o transtorno desde 2002 e com a Portaria nº 1.635, publicada pelo Ministério da Saúde, pessoas com deficiência intelectual e/ou com Transtornos do Espectro Autista (TEA), garantiu-se o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando que em dezembro de 2012 surgiu, a legislação que ampara e protege a pessoa com autismo: a Lei Berenice Piana, a Lei Federal nº 12.764/12, garantindo a inclusão, em todos os níveis possíveis, sobretudo nas escolas regulares, de quem sofre dessa síndrome e a devida capacitação de profissionais de saúde e educação, que atuam diretamente com os que sofrem com transtornos do espectro autista.

Considerando que no município de Sorriso, nas escolas regulares, há deficiência de profissionais capacitados para atender as crianças com o autismo e, para que haja a inclusão eficiente, deve-se estar preparado para receber e trabalhar com os autistas, para que não haja desrespeito no ambiente em que vive.

Considerando que com a construção de uma Clínica-Escola do Autista, no município, torna-se de suma importância, uma vez que tem como foco a inclusão social das crianças em escolas de ensino regular, promovendo um tratamento multidisciplinar até que possam frequentá-las, além disso, trabalham outros assuntos com a ajuda do time de profissionais.

Assim, denota-se a necessidade em acompanhar as crianças autistas com profissionais capacitados, pois a cada dia o município tem crescido e precisa-se garantir à essa parcela da população, o direito a saúde de qualidade, educação e todas as demandas existentes.

Diante do exposto e considerando a importância de propiciar tratamento multidisciplinar à essa parcela da população, objetivando sua inclusão social, razão porque, faz-se necessária a presente indicação.

INDICAÇÃO N°           /2023

                      Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: versando sobre a necessidade de construção de uma Clínica Escola do Autista, município de Marituba.

 

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 08 de Novembro de 2023

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 09/11/2023 às 10:25:50.
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