Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 2598
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 062/2021
PROPONENTE : Vereador Soriclis Silva

"[LEI nº 705/2023]Institui o Programa de Castração Móvel destinado ao controle populacional de cães e gatos a ser realizado através de uma unidade móvel - "Castra Móvel" , e dá outras providências"

 

Autoria: Ver. Soriclis

Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 062/2021 que institui o Programa de Castração Móvel destinado ao controle populacional de cães e gatos a ser realizado através de uma unidade móvel - "Castra Móvel", e dá outras providências.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O objetivo do projeto é controle populacional de cães e gatos a ser realizado através de uma unidade móvel - "Castra Móvel"

Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 062/2021, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO que institui o programa de castração móvel destinado ao controle populacional de cães e gatos a ser realizado através de uma unidade móvel - "castra móvel", e dá outras providências

É o parecer.

________________________

VER. RAIMUNDO CARNEIRO

Relator

Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 08/11/2023 às 13:49:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4b746c3fc93b483f7b5514368af083ca.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 28609.