Projeto de Lei do Legislativo N.º 388/2023 DE 07 de Novembro de 2023
"Fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante de sua livre escolha durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município de Marituba e estabelece que em caso de exames que envolvam algum tipo de sedação, a presença do acompanhante será obrigatória."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2023.

Fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante de sua livre escolha durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município de Marituba e estabelece que em caso de exames que envolvam algum tipo de sedação, a presença do acompanhante será obrigatória.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, que pode ser qualquer pessoa de sua livre escolha, em consultas e exames realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Marituba.

Parágrafo único - O direito previsto no caput deverá ser exercido exclusivamente pela beneficiária, por meio de solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrado pelo respectivo setor de recepção.

Art. 2º - Todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto no artigo 1º, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 06 de novembro de 2023.

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

JUSTIFICATIVA  

 

A presente propositura tem por finalidade de proteger de forma preventiva as mulheres como forma de coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual durante consultas médicas, procedimentos clínicos e/ou exames em geral, inclusive os ginecológicos.

Lamentavelmente, no Brasil, não basta apenas à afirmação de direitos, mas faz-se necessário a busca por meios que garantam tais direitos serem efetivados na prática, especialmente diante dos abusos contra as mulheres. É estarrecedor que usuárias de serviços de saúde sofram qualquer tipo de violência, abuso ou importunação sexual, seja em procedimentos ou exames.

Devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as mulheres usuárias dos serviços de saúde, ter uma pessoa de confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação é muito importante assim poderá garantir a sua segurança na hora da realização das consulta e exames.

Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.

 

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 07/11/2023 às 10:17:37.
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