Projeto de Lei do Legislativo N.º 385/2023 DE 31 de Outubro de 2023
"Institui o Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da pessoa idosa de Marituba. (Prejudicado - LEI 683/2023)"
Proponente: Vereador Raimundo Carneiro

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

Sr. Presidente

Srs.(a) Vereadores (a)

PROJETO DE LEI Nº ___________/2023

EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA DE ENVELHECIMENTO ATIVO E SAÚDE DA PESSOA IDOSA DE MARITUBA ”
AUTOR: Ver. RAIMUNDO CARNEIRO

RAIMUNDO RUDEVAN CARNEIRO, vereador eleito, no uso de suas atribuições legais propõe ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Fica instituído o “Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da Pessoa Idosa” no Município de Marituba, observando as diretrizes e os princípios estabelecidos na Política Nacional e Estadual do Idoso.

Art. 2° O Programa tem como principais objetivos:

I - Dar assistência integral ao idoso;

II - Estimular para a população de faixa etária considerada idosa, um modo de vida mais saudável;

III - melhorar a qualidade de vida através da prática de esportes e de atividades físicas.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se o conceito de envelhecimento ativo como processo de otimização das oportunidades para a saúde, participação social, cultural, cívica e seguridade, com vistas a promover qualidade de vida no processo de envelhecimento.

Art. 3° O Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da Pessoa Idosa, sendo uma política voltada para a terceira idade, busca garantir à idosa independência, dignidade, autonomia, igualdade de tratamento, acesso a cuidados, participação e igualdade de oportunidades.

Art. 4° O Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da Pessoa Idosa poderá ser implementado através de parcerias ou convênios com universidades, empresas, associações sem fins lucrativos e outras esferas de governo, visando obter suporte técnico, financeiro e operacional para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5° O Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da Pessoa Idosa oferecerá dentre outras, as seguintes medidas:

I - Realização de campanhas de orientação junto aos idosos estimulando o autocuidado e difundindo a importância da prevenção;

II - Promoção de eventos educativos e culturais para conscientização da comunidade sobre o envelhecimento humano, enfatizando a prevenção de doenças e a busca de melhor qualidade de vida para a terceira idade;

III - Facilitação do acesso a tecnologias assistivas, auditiva, visual e locomotora;

IV - Criação de políticas de apoio aos cuidadores de idosos, estimulando a sua educação continuada, para assistir à população idosa tanto em seu domicílio como na realização de atividades cotidianas;

V - Realização de programas públicos de práticas esportivas voltadas para o condicionamento, equilíbrio, reabilitação e manutenção do estado de saúde físico e mental.

Art. 6° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

A abordagem do tema envelhecimento ativo é baseada no reconhecimento dos direitos humanos das pessoas mais velhas e nos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e auto-realização estabelecidos pela Organização das Nações Unidas.

Atualmente, ainda existe preconceito e discriminação contra esse grupo populacional, contudo, é sabido de que os idosos podem dar uma contribuição fundamental à construção de uma sociedade mais humana.

Sendo assim, a Organização das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1991, elaborou os Princípios das Nações Unidas para o Idoso (aprovada na Resolução 46/91). Este documento ressalta a importância dos idosos na sociedade, participando ativamente na formulação e implementação de políticas que afetam seu bem-estar, prestando serviços voluntários à c1omunidade, de acordo com seus interesses e capacidades, atuando em movimentos e associações da sociedade civil.

Ademais, para confirmar a correção desses princípios, muitos idosos, comprovando sua vitalidade, têm se organizado em associações, grupos da terceira idade, a fim de conquistar esse espaço que lhes têm sido negados.

A partir desses exemplos de luta pela dignidade, cabe agora à sociedade reconhecer a importância dos idosos em nosso meio e cumprindo seu dever de solidariedade, apoiar essas iniciativas, multiplicando as conquistas dos idosos.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 31 de outubro de 2023

   

Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO CARNEIRO em 31/10/2023 às 08:39:29.
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