Projeto de Lei do Legislativo N.º 383/2023 DE 25 de Outubro de 2023
"Declara como PatrimĂ´nio Cultural Imaterial do povo Maritubense a Banda Inclusiva do municĂ­pio."
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

 Com nossa saudação, na melhor forma de direito, apresentamos o presente Projeto de Lei que torna A Banda Inclusiva do município como Patrimônio Cultural Imaterial de Marituba.

                Banda Inclusiva é uma banda de músicas ecléticas, que surgiu em 1998, na cidade de Marituba, no Pará,na época, eram somente 4 componentes que incansavelmente tocavam com muito amor e alegria. As apresentações eram sempre em igrejas, escolas, etc...

               Composta por Pessoas com deficiencia,este projeto busca contribuir para uma melhor qualidade de vida dos integrantes, aprimorando cada dia mais  o respeito a diversidade resgatando a autoestima e a autonomia dos atendidos no projeto, utilizando a música como instrumento de inclusão, é visível o entusiasmo para integrarem na banda. O projeto #Banda Inclusiva coordenado pela Assistente Social Margaret da Silva Resque,brasileira,casada, mãe de duas filhas,avó de dois netos.Tem como regente o professor Sebastião Resque,brasileiro,casado, pedagogo. Hoje, a banda conta com artistas da comunidade e atendidos no município de Marituba, Ananindeua e Castannhal e vem trazendo um avanço na  Educação Especial do nosso município, os integrantes dizem que esse é um sonho que eles nem imaginavam alcançar, uma pitada de carinho e amor entrelaçados em uma valorização da autoestima de nossos alunos, cria uma combinação perfeita para animar a festa, desde cidades menores até grandes capitais. A banda está cada vez mais evoluindo em seu repertório onde vem  resgatar  uma valorização da união e respeito entre os povos,vem criando seu sucesso aos poucos, cantando e encantando a todos por onde passa.

 

       
       

 

 

Projeto de Lei  N°           /2023

                                

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense A Banda Inclusiva do município.

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense a Banda Inclusiva do município.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.

  

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 24 de Outubro de 2023. 

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro – PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 25/10/2023 às 11:32:37.
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