Projeto de Lei do Legislativo N.º 381/2023 DE 25 de Outubro de 2023
"Institui no calendário de eventos oficiais do município de Marituba a Semana Municipal da Juventude, e da outras providências. "
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

                 No ano de 1999 foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) o Dia Internacional da Juventude, como uma celebração anual do papel essencial dos jovens para gerar mudanças e também aumentar a conscientização sobre os desafios e problemas enfrentados pela juventude mundial. Nossa juventude tem grande potencial, e merece este olhar. Precisamos de políticas públicas para os mesmos, desde oficinas e atividades até geração de emprego e renda.   

              É nosso dever dar esse suporte e oferecer alternativas, evitando assim que grandes talentos sejam perdidos, seja pelo crime ou pela falta de oportunidade. Saliento que todos os nobres vereadores desta casa já foram jovens ou ainda são, e sabem como esta fase é difícil, novas descobertas, rebeldia, primeiros amores, entre outros. Mas também tem seu lado bom, as amizades, a disposição e o aprendizado rápido. Nossos jovens são o futuro. O presente projeto tem por finalidade valorizar a diversidade comportamental e cultural da população jovem, incentivar sua autoestima. Garantindo, assim, que se formem seres humanos preparados para construir um futuro melhor para todos.

                Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N°           /2023

                                                               

 

Institui no calendário de eventos oficiais do município de Marituba a Semana Municipal da Juventude, e da outras providências.

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Marituba a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.

Art. 2° -  A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.

Art. 3° - Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:

I – problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool, cigarros e narguilés;

II – doenças sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos;

III – prostituição infantil;

IV – relacionamento familiar;

V – debates sobre a prática saudável de esportes e atividades culturais; e

VI – outros temas relacionados à Juventude.

Art. 4° - Durante essa Semana, o Município, em parceria com a iniciativa privada, promoverá palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude.

Art. 5º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

       Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 18 de Outubro de 2023.

 

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 25/10/2023 às 09:42:00.
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