Projeto de Lei do Legislativo N.º 380/2023 DE 25 de Outubro de 2023
"Institui o programa de desenvolvimento da saúde mental e inteligência emocional, a ser desenvolvido nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Marituba. (Prejudicado - PL 136/2022)"
Proponente: Vereador Raimundo Carneiro

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

Sr. Presidente

Srs.(a) Vereadores (a)

PROJETO DE LEI Nº ___________/2023

EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MENTAL E INTELIGÊNCIA EMOCIONAL, A SER DESENVOLVIDO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARITUBA ”
AUTOR: Ver. RAIMUNDO CARNEIRO

 

RAIMUNDO RUDEVAN CARNEIRO, vereador eleito, no uso de suas atribuições legais propõe ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão desenvolver o projeto de Inteligência Emocional, que visará o aprendizado voltado a saber lidar com as emoções e reações.

Art. 2º Todo conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o projeto deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidade de grupo e acontecimentos atuais ligados á comunidade.

Art. 3º São objetivos do Programa de Desenvolvimento de Inteligência Emocional:

I - Aprimorar o processo educativo nas escolas por meio do desenvolvimento da inteligência emocional de professores e alunos;

II - Promover a melhoria da atenção, da concentração e do desempenho cognitivo, afetivo e emocional;

III - Aprimorar o controle da impulsividade;

IV - Reduzir os níveis de ansiedade, estresse, fobias, medos, incidência de violência e bullying e os índices de evasão escolar;

V - Promover a melhoria da qualidade de vida de professores e alunos; e

VI - Fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade;

VII - Aprender a lidar com as emoções e suas reações;

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Marituba fica responsável pela qualificação dos professores da rede municipal, para que tenham condições de desenvolver o programa, estimulando sua aplicabilidade de maneira efetiva, inclusive firmando parcerias com entidades especializadas como Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos do Poder Executivo.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela aplicabilidade deste Programa, fomentando através dos gestores e os professores a necessidade de orientar e ajudar os alunos a aprenderem a lidar com as emoções.

Art. 5º O programa tem como objetivo impactar a comunidade de forma positiva, beneficiando a sociedade através da melhoria no tratamento e atenção aos estudantes.

Art. 6º O Poder executivo regulamentará a execução da presente Lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei é pertinente, tendo em vista que a sociedade atravessa um período de fragilidade emocional, e a escola é o maior centro de convivência e troca de experiências de crianças e jovens. Não é errado dizer que o período escolar contribui para a formação do caráter dos jovens, pois é no ambiente da escola que aplica a educação recebida pela família, enquanto distante destes.

Em um passado não distante, enfrentamos problemas desta ordem, como o jogo "Baleia Azul" e outros absurdos como "Boneca Momo", que levaram crianças ao suicídio, e atitudes violentas, que poderiam ser evitadas com práticas de conscientização contra abusos e violência de toda ordem, inclusive e principalmente emocional. Este programa visa ampliar a atenção a saúde mental aos alunos e professores, bem como servidores das escolas públicas municipais, para que todos sejam beneficiados por um ambiente saudável e de aprimoramento social, contando exclusivamente com boas práticas.

Portanto, requer seja apreciado o presente, estando à disposição para eventuais esclarecimentos e posteriormente levado à plenário para votação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 25 de outubro de 2023

   

Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO CARNEIRO em 25/10/2023 às 07:03:38.
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