Projeto de Lei do Legislativo N.º 384/2023 DE 25 de Outubro de 2023
"Declara Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Marituba, a Caminhada dos Romeiros à Basílica de Nossa Senhora de Nazaré durante o Círio, com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências."
Proponente: Vereador Júnior Amaral

PROJETO DE LEI N° ________/2023

DECLARA Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Marituba, a Caminhada dos Romeiros à Basílica de Nossa Senhora de Nazaré durante o Círio, com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º: Fica declarada a Caminhada dos Romeiros à Basílica de Nossa Senhora de Nazaré como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Marituba.

Artigo 2º: O Poder Público, por meio de seus órgãos competentes, deverá adotar as seguintes medidas para a promoção e proteção da Caminhada dos Romeiros:

I - Elaborar e implementar um plano de preservação e promoção da Caminhada dos Romeiros, estabelecendo critérios e diretrizes para sua salvaguarda.

II - Estabelecer parcerias com instituições culturais, religiosas e sociais para a promoção e difusão da Caminhada dos Romeiros, bem como para o registro e documentação de suas manifestações culturais e artísticas.

III - Fornecer apoio logístico e de segurança aos participantes da Caminhada, garantindo que os romeiros desfrutem de um ambiente seguro e propício à vivência de sua fé.

IV - Realização de pontos de apoio aos Romeiros, no âmbito municipal, com atendimento médicos e acolhida, no período que antecede o Círio de Nossa Senhora de Nazaré da quarta-feira até a madrugada de domingo do Círio.

V - Buscar o reconhecimento da Caminhada dos Romeiros junto aos órgãos estaduais e federais de preservação do patrimônio cultural, a fim de garantir a inclusão deste evento no rol de bens culturais de natureza imaterial do Brasil.

Artigo 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 24 de outubro de 2023

Vereador Junior Amaral

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo principal reconhecer e proteger uma das mais significativas e enraizadas tradições culturais e religiosas, do estado do Pará e de Marituba, a Caminhada dos Romeiros à Basílica de Nossa Senhora de Nazaré. Esta iniciativa reflete a importância de preservar e promover nossa identidade cultural, bem como garantir o apoio e a segurança dos romeiros que participam desse evento.

A Caminhada dos Romeiros representa uma expressão única de fé, devoção e cultura, que há muitas gerações atrai não apenas os Maritubense, mas também visitantes de outras regiões de todo estado e do Brasil. Essa jornada anual é um testemunho da rica herança religiosa e cultural que enriquece nossa comunidade.

O reconhecimento da Caminhada dos Romeiros como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial é vital por diversas razões:

  1. Preservação da Identidade Cultural: Ao declarar a Caminhada como patrimônio imaterial, estamos reafirmando nossa identidade cultural única, destacando nossa tradição religiosa e os valores que ela incorpora.
  2. Segurança e Bem-Estar dos Romeiros: O projeto propõe a criação de pontos de apoio com atendimento médico e acolhida durante o período que antecede o Círio de Nossa Senhora de Nazaré. Isso demonstra um compromisso com a segurança e o cuidado dos participantes.
  3. Promoção do Turismo e do Comércio Local: A Caminhada atrai visitantes e, portanto, gera renda para a cidade, promovendo o comércio local e a criação de empregos temporários durante as festividades do Círio.
  4. Registro Oficial: Buscar o registro junto ao IPHAN como bem histórico e cultural de natureza imaterial é uma medida que assegura o reconhecimento em nível nacional, o que contribuirá para a proteção e a promoção contínua.

Além disso, é importante ressaltar que a legislação vigente em matéria de preservação do patrimônio cultural é rigorosa e requer que medidas apropriadas sejam tomadas para a proteção de bens culturais. Este projeto de lei está em total conformidade com tais regulamentações e proporciona um quadro legal sólido para a salvaguarda da Caminhada dos Romeiros.

Portanto, conclamamo aos nobres vereadores e à prefeita municipal que aprovem este projeto de lei, que visa a preservação e o fortalecimento do patrimônio cultural de Marituba, assegurando que a Caminhada dos Romeiros à Basílica de Nossa Senhora de Nazaré continue a ser uma parte fundamental de nossa história e identidade cultural. Esta iniciativa demonstra nosso compromisso com a preservação das tradições locais e a valorização da diversidade cultural que enriquece nossa cidade.

Vereador Júnior Amaral

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 24/10/2023 às 11:04:18.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADIMILSON MENDES AMARAL JUNIOR:95066187200 em 25/10/2023 14:32:46