Marituba, 03 de Outubro de 2023.
Projeto de Resolução N.º 008/2023

Proponente: Vereador Antonio Armando Junior

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. ________/2023

 

"Dispõe sobre a criação da "Medalha de Mérito da Segurança Pública" e o respectivo "Diploma da Medalha" a serem concedidos aos agentes públicos e particulares que se destacarem em ações realizadas em prol da segurança pública e atividades afins no município de Marituba e dá outras providências".

 

Art. 1º - Ficam criadas as honrarias "Medalha de Mérito da Segurança Pública" e o respectivo "Diploma da Medalha" a serem concedidos, anualmente, pela Câmara Municipal de Marituba, em sessão solene a ser convocada pelo presidente, realizada no dia 21 de abril, Dia Nacional da Segurança Pública, ou em dia útil posterior, para agentes públicos e particulares que se destacarem em ações realizadas em prol da segurança pública e atividades afins no município de Marituba.

 

Art. 2º - A Medalha será outorgada por Resolução da Mesa da Câmara Municipal, por indicação dos vereadores, que poderão indicar para apreciação e votação em plenário, o limite máximo de 1 (uma) pessoa por vereador.

 

§1º: A Medalha poderá ser concedida a título póstumo.

 

§2º: As indicações serão acompanhadas do currículo nominado e com a exposição de motivos que ensejaram a indicação.

 

Art. 3º: Fará jus à honraria:

 

I – Agentes Públicos da polícia federal;

II – Agentes Públicos da polícia rodoviária federal;

III - Agentes Públicos da polícia civil;

IV - Agentes Públicos da polícia militar e do corpo de bombeiro militar;

V - Agentes Públicos da polícia penal;

VI - Agentes Públicos da guarda municipal e do trânsito municipal;

VII – Demais agentes públicos relacionados às atividades de segurança;

VIII - Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica; e

IX – Particulares que exerçam atividades relacionadas à segurança.

 

Art. 4° - As indicações, que deverão ser protocoladas em projeto de decreto legislativo, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria simples, concederá a "Medalha de Mérito da Segurança Pública" e o "Diploma da Medalha" através de decreto legislativo específico.

 

Art. 5º - Lavrado o Diploma respectivo, o nome do(a) agraciado(a) será lançado em Livro próprio que conterá, em ordem numérica, os nomes e qualificações de todos os agraciados.

 

Art. 6º A Medalha e seus complementos serão entregues em Sessão Solene.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 24 de Outubro de 2023.

 

 

 

Antonio Armando Jr.

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores,

 

A criação da "Medalha de Mérito da Segurança Pública" e o respectivo "Diploma da Medalha" tem por objetivo agraciar os agentes públicos e particulares que se destacam no município em prol da segurança pública e atividades afins, em prestígio do direito à segurança (art. 5º e art. 144 da CF/88), direito fundamental tão caro à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).

 

Perante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.

 

 

Antonio Armando Júnior

Vereador

 

Documento publicado digitalmente por ANTONIO ARMANDO JUNIOR em 24/10/2023 às 09:38:45.
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