Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[RESOLUÇÃO nº 005/2023] Cria a Frente Parlamentar pela Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes." |
Autor: Vereador Anderson Rocha
Relator: Manelzinho Rocha
RELATÓRIO
Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal, temos a fazer as seguintes considerações:
O Projeto de Resolução nº 007/2023 cria a Frente Parlamentar pela Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes que tem como objetivo discutir temas relevantes sobre o combate aos crimes de pedofilia, cyber-pedofilia, apologia à pedofilia e de exploração de crianças e adolescentes.
A Resolução regulamenta a criação da frente para possam realizar e apresentar estudos científicos, realizar seminários, debates, fóruns, audiências, tudo voltado para temas relevante aos direitos das crianças e adolescentes.
A Frente Parlamentar pela Defesa dos Direitos das crianças e dos adolescentes terá caráter suprapartidário, sendo constituída mediante a livre adesão dos vereadores e reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.
Em análise, observa-se que referido Projeto de Resolução está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais leis que regem a matéria.
O artigo 107 do Regimento Interno aduz, senão vejamos:
Art. 107. O Projeto de Resolução destina-se a regular matéria de caráter político ou
administrativo da administração interna do Poder Legislativo, de sua exclusiva competência,
sujeito à promulgação pela sua Mesa Diretora.
Na essência do Projeto de Resolução nada tenho a opor, ao contrário, manifesto pela aprovação da matéria.
Ante o exposto, manifesto parecer pela aprovação da matéria, com as emendas modificativas e supressivas acima citadas.
É o parecer.
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Ver. Manelzinho Rocha
Relator CCJRL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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