Projeto de Lei do Legislativo N.º 376/2023 DE 17 de Outubro de 2023
"Institui no calendário do Município de Marituba o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências."
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

                   A capoeira, foi inegavelmente, inserida como arte marcial brasileira na cultura nacional, ficando instituído o dia 5 de julho para sua comemoração mundial, no Brasil, sua comemoração nacional ainda é objeto de Projeto de Lei no 7536/2010, em tramitação no Congresso Nacional, apesar de já existe dias alusivos estaduais em alguns entes federativos como São Paulo;

                   A celebração do Dia Mundial da Capoeira está prevista no Artigo 10 da Convenção Internacional da Capoeira, documento internacional que criou a Federação Internacional dessa arte, da qual o Brasil é signatário. O objetivo deste evento foi o congraçamento de todas as comunidades de capoeira ao redor do mundo e o estabelecimento um organismo único de regulamentação do esporte ao redor do mundo; Em 2014, a prática foi reconhecida como Patrimônio Imaterial da Humanidade pela Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura). Assim, a tradição passa a ser vista como uma filosofia de mundo, buscando manter o respeito entre comunidades, promover integração social e salvaguardar a memória de resistência dos povos vindos da África, criadores da prática esportiva e cultural;

                   No Brasil, a Roda de Capoeira já havia sido reconhecida pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional, órgão do Ministério da Cultura, como Patrimônio Cultural Brasileiro desde julho de 2008 - conquista essa que reflete mais de oito décadas de combate contra o preconceito à prática;

                  Ao som do berimbau, luta, dança e esporte se misturam. É a expressão de um povo. Mestres brasileiros já levaram o batuque e o gingado para mais de 100 países;

                 Diz, Jurema Machado, Presidente do IPHAN: “Nós estamos muito emocionados porque a capoeira, criada pelos escravos, proibida, interditada no Brasil por muitos anos, hoje é um patrimônio da humanidade, reconhecida pela Unesco e presente em vários países do mundo”;

                No Estado da Bahia, onde existe o maior percentual de negros do Brasil, a capoeira tem um espaço só para ela, na cidade de Salvador, um forte do século 17, hoje abriga escolas e exposições dedicadas a essa manifestação cultural. Para quem vive e respira capoeira, o reconhecimento da Unesco é a prova maior da força dessa tradição que resiste aos séculos sem perder suas raízes, estando cada vez mais presente na cultura popular do Brasil e do Mundo.

                Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei.

  

 

       
   
     
 

Projeto de Lei N°           /2023

                                                               

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituído no Calendário do Município de Marituba, o dia 05 de Julho, como O Dia Municipal da Capoeira, coincidindo com a comemoração mundial na mesma data;

Art. 2°- O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, em conjunto com as Associações e Grupos de Capoeira oficialmente existentes no Município, organizaram nesta data anual, programação alusiva com palestras, jogos, batismo de integrantes, aulas, danças e rodas de capoeira, entre outras atividades, visando comemorar este dia em reconhecimento a esta expressão cultural e esportiva afro-brasileira.

Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

       Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 28 de Setembro de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 16/10/2023 às 11:56:58.
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