JUSTIFICATIVA

 

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

 

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando o grande numero de dependentes químicos em nosso município, acreditamos que a instalação de uma casa de apoio e Recuperação é a melhor ferramenta para ajudar as pessoas que estejam enfrentando problemas como vicio em substancias como álcool, cocaína, crack, maconha, entro outros.

Portanto, em uma casa de apoio e recuperação para dependentes químicos as pessoas receberam acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, de acordo com suas necessidades. Nesse ambiente, ela cuidara da sua saúde física, mental e emocional, conhecera maneiras de lidar com a dependência e como viver com mais qualidade e harmonia com toda a coletividade.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

Indicação nº _________/2023.

 

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, que promova a criação de casa de apoio e recuperação para Dependentes Químicos em Marituba.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 06 de outubro de 2023.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 10/10/2023 às 13:03:22.
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