Projeto de Lei do Legislativo N.º 373/2023 DE 04 de Outubro de 2023
"Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Empreendedor no município de Marituba, projeto que promove fundamentos de educação financeira no âmbito das Escolas Municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação."
Proponente: Vereador Antonio Armando Junior

PROJETO DE LEI Nº. ________/2023


Dispõe sobre a criação do Programa Jovem
Empreendedor no município de Marituba,
projeto que promove fundamentos de
educação financeira no âmbito das Escolas
do Municipais vinculadas à Secretaria
Municipal de Educação.


Art. 1º. Fica criado o Programa Jovem Empreendedor no município de Marituba,
projeto vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.


Artigo 2º. O plano disposto no artigo 1º, a ser implementado pelos órgãos
competentes, consiste em difusão de conhecimentos sobre funcionamento dos
mercados, além de noções sobre economia, tributos, planejamento financeiro e
participação em mercados de capitais e investimentos aos alunos da rede pública
municipal em escolas vinculadas à SEMED.


Artigo 3º. O conteúdo do programa será ministrado em aulas de disciplinas
regulares de ensino formal, à distância, contraturnos ou projetos de temas transversais,
desde que o conteúdo proporcione aos alunos o desenvolvimento de competências para
entender noções de gestão e de finanças, em conformidade com as exigências atuais em
grau de competitividade no mercado, conhecimentos em inovação, planejamento
financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos financeiros.


Artigo 4º. Os temas relacionados à economia compreenderão:
I - Noções de micro e macroeconomia;
II - Funcionamento dos mercados;
III - Formação dos preços;
IV - Política de juros;
V - Política fiscal;
VI - Crescimento econômico;
VII - Inflação; e
VIII - Desemprego.

Artigo 5º. Os temas relacionados ao mercado de capitais compreenderão:
I - Noções de empreendedorismo;
II - Perfil pessoal e vocacional;
III - Desenvolvimento profissional - escolhas e planejamento;
IV - Oportunidades de mercado - novas tecnologias e criação de nova
modalidades de negócios e atividades econômicas;
V - Mercado de Trabalho;
VI - Inovação;
VII - Gestão de negócios;
VIII - Avaliação de riscos de mercado e mensuração de custos e obrigações;
IX - Noções de ética profissional, compliance e accountability; e
X - Outros temas correlatos;


Artigo 6º. Os temas relacionados a educação financeira compreenderão:
I - Conceitos básicos de economia;
II - Orçamento Pessoal e organização financeira;
III - Planejamento financeiro visando investimento em educação pessoal e
formação profissional;
IV - Noções sobre mercado de capitais e investimentos;
V - Aplicação de recursos e escolha de investimentos em aplicações bancárias,
mercado de ações e aquisição de títulos;
VI - Formas de financiamento pessoal e para atividades profissionais, escolha,
planejamento e revisão; e
VII - Outros temas correlatos;


Artigo 7º. Serão apresentados múltiplas e plurais visões sobre os temas,
inclusive com exposição dos alunos a escolas de pensamento antagônicas, permitindo
que eles entendam as principais ênfases e as críticas a cada uma das linhas de
pensamento.


Artigo 8º. Para o alcance do objetivo do programa, os professores da Rede
Pública Municipal serão capacitados para ministração dos temas propostos, permitindo
que cada unidade escolar ministre o conteúdo em conformidade com sua estratégia
educacional, caraterísticas socioculturais, desde que ajustado aos objetivos acima
enunciados. 

Artigo 9°. Despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas pormeio
de dotações orçamentárias vigentes e suplementadas, se necessário.


Artigo 10°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei versa sobre a criação do Programa Jovem
Empreendedor no município de Marituba, projeto que promove fundamentos de
educação financeira no âmbito das Escolas do Municipais vinculadas à Secretaria
Municipal de Educação.
O Programa Jovem Empreendedor tem como objetivo promover a difusão
de conhecimentos sobre economia e educação financeira aos alunos do ensino público
municipal vinculadas à Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 
A iniciativa propõe dar aos alunos da rede pública municipal o
conhecimento fundamental para abrir o próprio negócio e/ou entrar competitivamente
no mercado de trabalho. 
Nesse sentido, mostra-se fundamental que os estudantes maritubenses
tenham acesso a esse conhecimento para desenvolverem suas competências e
habilidades para empreender, planejar-se financeiramente, investir, abrir e gerenciar negócios, bem como compreender as principais noções conceituais relacionadas ao
mercado de trabalho e à economia.
Em um mundo cada vez mais globalizado, os estudantes brasileiros têm
ficado para trás, ao passo que jovens ao redor do mundo possuem conhecimentos
financeiros muito mais avançados. É essencial que esse retrato seja revertido, de forma
que nossos alunos também tenham um futuro próspero em um mercado de trabalho cada
dia mais competitivo.
Além disso, considerando que o Brasil tem uma das maiores e mais
complexas cargas tributárias do mundo, as pessoas devem ser preparadas desde o
período escolar a entender como pagar seus tributos de forma responsável.
Perante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei. 

Documento publicado digitalmente por ANTONIO ARMANDO JUNIOR em 04/10/2023 às 11:10:24.
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