Projeto de Lei do Legislativo N.º 371/2023 DE 03 de Outubro de 2023
"Institui no calendário oficial do município de Marituba a 'Semana de Conscientização da Reciclagem', que tem como objetivo conscientizar sobre a importância da reciclagem para manutenção do meio ambiente e geração de renda e emprego. (Prejudicado - LEI 358/2016)"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

                 Um fator primordial para a preservação do meio ambiente é a reciclagem, pois através dela é possível tirar do meio ambiente coisas que levariam décadas para desintegrar. As crianças começam a aprender a importância da reciclagem na escola através de diversos projetos. Quanto mais reciclar, mais diminuirá os custos com limpeza urbana, além de evitar a poluição reduzindo as emissões de gases de efeito estufa que provocam a mudança climática global, mantendo o Meio Ambiente sustentável para as gerações futuras. Os trabalhos com reciclagem na educação infantil demonstram, na prática, a relevância da contribuição de cada um na conservação do meio ambiente. Por meio dessas ações, as crianças percebem seu papel como agentes e transformadores do meio e reconhecem os efeitos das suas atitudes no mundo em que vivem. Além de favorecer uma atividade rentável gerando novos empregos, a reciclagem reduz a quantidade de resíduos (lixo não reciclável) enviados para aterros sanitários ou depósitos de lixo, prolongando a vida útil desses locais. Lembrando que os aterros também são fiscalizados e tributados, se existirem multas por excesso de capacidade de armazenamento, essas multas quem paga são os próprios contribuintes.

                 Adotar essa ideia e ter ações diárias de reciclagem não requer mudanças de estilo de vida tão dramáticas como pode parecer à primeira vista. Geralmente, em uma casa ou empresa, há mais resíduos recicláveis do que não recicláveis. É importante que a comunidade participe da coleta seletiva e de toda ação que contribua para uma melhor sustentabilidade. 

                Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei.

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N°           /2023

                                                               

 

"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARITUBA A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA RECICLAGEM", QUE TEM COMO OBJETIVO CONSCIENTIZAR SOBRE A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM PARA MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE E GERAÇÃO DE RENDA E EMPREGO.

 

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Marituba a Semana de conscientização sobre a importância para a manutenção do meio Ambiente e geração de renda e emprego, a ser celebrada a anualmente na primeira semana do mês de fevereiro, recebendo a denominação de " Semana de Conscientização da Reciclagem".

Art. 2° - A instituição da " Semana de Conscientização da Reciclagem" tem como objetivos:

I - Conscientizar os munícipes sobre a importância correta dos lixos domésticos, dentre eles os recicláveis, que por sua vez podem vir a ser fonte de renda e emprego;

II - Diminuir a extração de matérias primas oriundas do meio ambiente, visando a sustentabilidade da produção fabril;

III - Reduzir a produção de materiais, através da substituição de matéria-prima virgem pela reciclagem, e consequentemente o volume de resíduos;

IV - Incentivar as empresas recicladoras a promoverem campanhas e fomentar o mercado da coleta seletiva no município de Marituba.

V - Fomentar e tomar mais eficiente o trabalho dos coletores de recicláveis a partir da prática de separação correta dos lixos domésticos.

VI - Promover e conscientizar a população fim de diminuir o volume de lixo enviado ao aterro sanitário em qual o município tem convênio.

Art. 3° - Promover palestras nas escolas e demais instituições sobre a reciclagem, bem como, dar plena e vasta comunicação sobre o tema nos meios oficiais do poder Executivo e Legislativo deste Município.

Art. 4°- As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 02 de Outubro de 2023.

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Vereador Allan Augusto Matos Besteiro

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 03/10/2023 às 13:13:24.
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