Projeto de Lei do Legislativo N.º 370/2023 DE 03 de Outubro de 2023
"Inclui no calendário de eventos do município de Marituba, a 'Semana Municipal das mães atípicas'.[LEI 723/2024]"
Proponente: Vereador Anderson Rocha

JUSTIFICATIVA

A maternidade possui diversos momentos bons, seja para aquelas mulheres que sonham desde criança sem tornar-se mães quanto para as que descobrem uma gravidez sem planejamento prévio. Mas nem só de momento bons, vivem essas mães, pois as mesmas precisam lidar com muitos desafios e decisões ao longo do desenvolvimento de seu filho.

Muitas vezes, mesmo buscando o melhor para o seu filho, estas ficam com dúvidas, se a atitude escolhida foi a correta.

Além das cobranças impostas pela sociedade, em frases como “ele ainda não anda? O meu começou a andar com 10 meses.” , “Ele ainda não fala? ” , “Nossa, mas você não vai levar ele pra creche?”, dentre outros exemplos que poderiam ser citados e que provocam um grande estresse emocional.

Quando se tratam de mães com filhos que possuem algum tipo de deficiência ou necessidade especial, estas cobranças e desafios são ainda maiores. E para enfrentá-los estas mães exercem esforços sem tamanho, elas não deixam de levar seus filhos para brincar no parque, somente porque o mesmo é deficiente físico e/ ou foi diagnosticado com paralisia cerebral. As mesmas desejam que seus filhos tenham seus direitos assistidos como todos cidadãos. Elas são extremamente guerreiras e batalhadoras, por tudo que fazem, porém, alguns esquecem que as mesmas também são seres humanos, ficam exaustas a pós um dia de dedicação, sofrem por às vezes não conseguir cessar o choro de seu filho rapidamente e que também precisam de acolhimento, de tolerância, de amor, de empatia, de respeito e de amor ao próximo! Precisam ser valorizadas não somente com palavras, mas por atitudes e também como mulheres!

Mãe atípica é o termo utilizado para designar mães de pessoas com deficiência e outras necessidades diferenciadas, que precisam de um olhar mais atento e apoio da sociedade.

Isto não quer dizer que estas querem que a sociedade sinta pena delas, apenas desejam que a sociedade se a gestão pública lhes propicie condições para que seus filhos não tenham seus direitos negligenciados, desta forma a sobre-carga sobre as mesmas também será minimizada, elas terão ajuda  e  poderão cuidar um pouco de si mesmo! Se elas puderem melhorar a qualidade da sua vida, conseqüentemente melhorarão a do seu filho.

A semana municipal das mães atípicas tem o objetivo de incentivar, estimular a criação de políticas públicas e a promoção do acolhimento para estas mães, proporcionar espaços para informar e sensibilizara sociedade sobre as dificuldades enfrentadas na maternidade atípica; incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovem a mãe atípica e divulgar as doenças emocionais que podem surgir em decorrência da maternidade atípica.

Ao instituir a Semana da Mãe Atípica, se dará voz a estas mulheres, que por diversas vezes são a voz de seus filhos. Se trará mais informações à sociedade sobre os verdadeiros desafios enfrentados por estas mulheres e as reais necessidades de la se de seus filhos. 

Dito isto, conta-se com a colaboração de todos para a aprovação do projeto.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de Outubro de 2023.

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Vereador Anderson Rocha

Republicanos

PROJETO DE LEI Nº ______/2023

 

Inclui no calendário de eventos do município de Marituba, a "Semana Municipal das mães atípicas ”.

 

Art.1° Fica instituída “A Semana Municipal das Mães Atípicas”, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de maio dedicada ao desenvolvimento de ações diversas que visem à promoção e valorização da mãe atípica na Sociedade.

Art.2° São objetivos da Semana Municipal das Mães Atípicas:

I– Incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica;

II- Estimulara criação de políticas públicas e a promoção do acolhimento para as mães atípicas;

III – Propiciar espaços para informar e sensibilizar a Sociedade sobre as dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;

IV – Incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promova mamãe atípica; 

V – Divulgar as doenças emocionais que podem surgir em decorrência da maternidade atípica.

Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de Outubro de 2023.

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Vereador Anderson Rocha

Republicanos

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 03/10/2023 às 12:56:39.
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