Projeto de Lei do Legislativo N.º 369/2023 DE 03 de Outubro de 2023
"Dispõe sobre a implantação do 'Programa Médico nas Creches' do município de Marituba, e adota outras providências. (Prejudicado - PL 106/22)"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

                  Este projeto de lei visa implantar o "PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES", e tem por finalidade garantir as crianças uma atenção especial à sua saúde, e, por conseguinte, evitar a evasão escolar e repetência por motivos de doença ou deficiência, além de desenvolver bons hábitos alimentares e higiênicos.

                    O programa é voltado especificamente para atendimento em todas as unidades da rede Municipal. Com a visita da equipe médica nas creches, muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos professores e monitores, que posteriormente deverão repassar as informações aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças.

                    Trata-se de um programa de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, encaminhamentos médicos especializados, exames laboratoriais e etc.

                     Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos professores, monitores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças.

                      Portanto, desenvolver um programa de saúde nas creches, pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Saúde soma forças para potencializar a gestão administrativa e participativa do Município, além do desenvolvimento saudável de nossas crianças.

                      Pelas razões acima expostas é que submetemos à apreciação dos Nobres Pares pela sua aprovação, desta proposição diante de sua relevância à saúde pública e cuidado com as nossas crianças.

  

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N°           /2023

 

                   

"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES" DO MUNICÍPIO DE MARITUBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

                                            

 

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no Município de Marituba o “Programa Médico nas Creches”, que funcionará como sistema complementar de prevenção a doenças infantis.

Art. 2° - O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e um técnico de enfermagem que prestarão atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), monitoramento e atualização de vacinas, e ainda, poderão dar orientações preventivas de diversas doenças aos monitores e professores, que poderão repassá-las aos pais dos alunos.

 Parágrafo único – Os profissionais que realizarão este programa já deverão pertencer ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal.

Art. 3° - A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e a Secretaria de Saúde do Município poderão atuar em conjunto, com recursos já previstos no orçamento Municipal, com a devida publicidade e economia.

Art. 4º -Os atendimentos deverão ocorrer trimestralmente em datas específicas predeterminado entre as secretarias, devendo ser comunicado com antecedência à direção das creches a serem visitadas.

Parágrafo único – Para dar ciência aos pais e responsáveis, será necessário encaminhar por meio de aviso na agenda escolar, dia e hora do atendimento e ser afixado nos murais das creches, cartaz informativo para conhecimento público.

Art. 5° - As despesas decorrentes para o cumprimento desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 02 de Outubro de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 03/10/2023 às 10:43:11.
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