Projeto de Lei do Legislativo N.º 367/2023 DE 03 de Outubro de 2023
"Dispõe sobre a capacitação das equipes de saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência. (Prejudicados - PL 066/2021)"
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2023.

 

Dispõe sobre a capacitação das equipes de saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os membros das equipes de todos os níveis de atenção à saúde terão acesso a cursos de capacitação em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência.

Os cursos serão ministrados tanto na formação do novo membro da equipe, quanto em caráter continuado, para fins de reciclagem e atualização.

A participação nos cursos de que trata este artigo é mandatória e deverá ser contada para fins de avaliação do profissional, que poderá ser punido em caso de recusa, nos termos do regime jurídico a que estiver submetido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 02 de outubro de 2023.

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

 

JUSTIFICATIVA

A capacitação tem o objetivo de amparar a mulher que já está fragilizada e passando por uma situação delicada, com um atendimento adequado, garantindo atendimento técnico humanizado. É preciso capacitar os profissionais de saúde que acolhem as vítimas de violência, para que esses se tornem verdadeiros instrumentos para romper com o ciclo de violência contra a mulher.

Esse tipo de violência nem sempre deixa marcas ostensivas. E as agressões, que podem atingir a sua integridade física ou emocional, muitas vezes são omitidas pelas vítimas, seja por vergonha, medo ou até mesmo por falta de informação. Dessa forma, alguns sinais de agressões não declaradas têm de ser notados, como lesões incompatíveis com os relatos de acidentes, transtornos alimentares, uso de álcool e drogas, além de notícias constantes de quedas ou contusões.

Mas, para que as equipes de assistência à saúde possam identificar os indícios de violência não mencionados pelas mulheres, é preciso que sejam preparadas para isso. E essa capacitação deve ser feita por meios protocolares, com a ministração de cursos de formação e atualização, de modo a garantir que esse conhecimento seja efetivamente absorvido por aqueles que acolherão as vítimas em suas demandas de saúde física e mental. Cursos nesse sentido também são fundamentais para a humanização do atendimento, que permite um acolhimento rápido, com atenção individualizada que ampare a vítima durante todo o processo, por meio da escuta e do cuidado. Eles permitem, também, que as equipes estejam bem informadas quanto aos protocolos de atendimento elaborados pelo Ministério da Saúde e as obrigações quanto à notificação compulsória à violência é um fenômeno multifacetado que não pode ser reduzido a um único campo de saber ou serviço específico, envolvendo vários segmentos como a segurança pública, a educação e a saúde.  É preciso capacitar os profissionais de saúde que acolhem as vítimas de violência, para que esses se tornem verdadeiros instrumentos para romper com o ciclo de violência contra a mulher.

Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.

 

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 03/10/2023 às 09:22:25.
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