JUSTIFICATIVA

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

 

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando que no dia 21 de setembro é comemorado em todo pais o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Essa data foi instituída em 14 de julho de 2005, pela Lei Federal nº 11.133.

O objetivo da presente propositura é conclamar o Poder Público e a sociedade civil organizada para unirem esforços a fim de qualificar o relacionamento com os portadores de necessidades especiais e combater o preconceito gerado pela falta de informação. É em ultima analise estimular a cultura de respeito aos portadores de necessidades especiais lhe garantido o tratamento digno e respeitoso a quem tem direito.

Na Semana Municipal da Pessoa com Deficiência serão realizadas atividades, ações e campanhas sobre inclusão, educação, saúde, segurança, dentre outras.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

 

Indicação nº _________/2023.

 

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para realizar no mês de setembro a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 20 de setembro de 2023.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 25/09/2023 às 09:05:08.
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