Câmara de Vereadores de Marituba
Estado do Pará

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 1219
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 336/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 685/2023] Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Marituba ao Estado do Pará, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP, para fins de implementação da Delegacia da Mulher."

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Manelzinho Rocha

             Vereador Allan Besteiro 

         Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo, ressaltando que Comissão de finanças economia, fiscalização financeira e orçamento tem por competência opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 57, II, do Regimento Interno da CMM, em conjunto passam a exarar o parecer compartilhado, conforme art.61 §3º:

Trata-se de autorização de doação ao Estado do Pará, de área pública de propriedade do município de Marituba, localizada no bairro União, em Marituba, para fim exclusivo e especifico de implantação de nova delegacia de polícia civil.

Encaminhado a Comissão de Justiça e Terras para análise e emissão de parecer técnico, constatou-se a necessidade quanto ao acréscimo de informações e documentações para subsidiar a autorização da doação, sendo aberta diligencia através do oficio 002/2023, encaminhado ao executivo dia 24 de agosto de 2023.

Em resposta fora encaminhado Certidão de inteiro teor da matricula 11.446, referente a matricula mãe do bairro centro, demostrando a propriedade pública municipal; sendo acompanhado ainda de cópia do Ofício nº 177/2023-GAB/SEHAB, que solicita a abertura de matricula individualizada para a referida área/lote resultante da presente possibilidade de doação.

Ademais, foi enviado juntamente cópia do ofício nº 205/2023-GAB/DGPC onde o Estado, através da Policia Civil, requer a doação da área para implantação da delegacia da mulher.

Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo Art. 17 da Lei 8666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva (com cláusula de reversão).

No que tange a legislação Municipal a matéria é regida pelo artigo 36, senão vejamos:

Art. 36. A aquisição de bens imóveis pelo Município, por compra ou permuta, será precedida de avaliação por órgão técnico competente, e autorização prévia da Câmara Municipal.

Fica claro e evidente o interesse publico quanto a construção de uma nova delegacia, contemplando o município com mais um órgão público voltado a segurança.

O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal.

Portanto não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita.

Analisado o texto do Projeto de Lei vislumbrando está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis e Comissão de Transporte, Comunicação Obras e Terras, manifestam parecer PELA  APROVAÇÃO do Projeto de Lei 336/2023 que Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Marituba ao Estado do Pará, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP, para fins de implementação da Delegacia da Mulher.

É o parecer.

 

 

 Vereador Manelzinho Rocha                                                    Vereador Allan Besteiro

                  Relator                                                                                  Relator

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                         VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Transporte, Comunicação Obras e Terras:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                         VOTOS CONTRÁRIOS:

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