Projeto de Lei do Legislativo N.º 362/2023 DE 20 de Setembro de 2023
"Dispõe sobre a criação do programa “Reconstruindo Sorrisos” na cidade de Marituba e dá outras providências. ARQUIVADO"
Proponente: Vereador Júnior Amaral

JUSTIFICATIVA

Infelizmente, a triste realidade é que a cada quatro minutos, uma mulher enfrenta agressões em seu próprio lar, perpetradas por alguém com quem mantém uma relação afetiva. O que torna essa situação ainda mais angustiante é o fato de que, na maioria dos casos, essas agressões têm como alvo áreas específicas do corpo, sendo a região bucal a mais frequentemente afetada, de acordo com as estatísticas alarmantes.

Diante desse cenário alarmante, surge a necessidade premente de um projeto com um propósito nobre: a criação do programa "Reconstruindo Sorrisos". Esse programa tem como objetivo primordial devolver não apenas o sorriso, mas também a saúde bucal às mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que sofreram ferimentos na região da boca.

Do ponto de vista jurídico, é fundamental que esse projeto siga adiante em seu processo legislativo, pois se trata de uma questão de saúde, e a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme estabelecido no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, cabe ao Município.

Ademais, é importante destacar que a iniciativa para criar leis não está restrita a um único parlamentar, uma vez que não se enquadra na competência exclusiva do Município. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que matérias de iniciativa privativa devem ser interpretadas de forma restritiva.

No entanto, olhando para o aspecto prático da questão, é inegável a urgência de uma legislação que não apenas previna a violência, mas também se empenhe em reparar os danos causados por ela. A necessidade de restaurar a dignidade das mulheres que foram vítimas de violência é incontestável.

Portanto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para dar prosseguimento a este importante projeto. Juntos, podemos fazer a diferença na vida das mulheres que precisam reconstruir não apenas seus sorrisos, mas também suas vidas.

PROJETO DE LEI N° ________/2023

“Dispõe sobre a criação do programa “Reconstruindo Sorrisos” na cidade de Marituba e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

A Câmara Municipal DECRETA:

Art. 1º Autorizado a criação do programa “Reconstruindo sorrisos” com o objetivo de devolver o sorriso às vítimas de violência doméstica na cidade de Marituba.

Art. 2º O programa possui entre outros, os seguintes objetivos e ações:

I - Capacitar profissionais para atendimento e procedimento odontológico das mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada.

II - Propiciar para que as mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal afetada sejam atendidas com prioridade em Prontos-socorros (PSs), Pronto Atendimento (PA), Atendimento Médico Ambulatorial (AMAs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) que tenham atendimentos em Saúde Bucal e tenham efetivamente seu sorriso reconstruído.

III - incentivar às clínicas particulares através de convênios e parcerias a proceder com o atendimento odontológico gratuito às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada.

Art. 3º O Poder Público poderá em parceria com entidades e organizações da sociedade civil estimular as ações previstas no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Júnior Amaral

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 20/09/2023 às 11:27:41.
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