Projeto de Lei do Legislativo N.º 360/2023 DE 18 de Setembro de 2023
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARITUBA O MÊS DA VISÃO PERFEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Prejudicado - PL 249/2023)"
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

                                           PROJETO DE LEI Nº_________ 2023.

“INSTITUI  NO MUNICÍPIO DE MARITUBA  O MÊS DA VISÃO PERFEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Marituba,  estatui e a Prefeita municipal sanciona  a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Marituba o mês da visão perfeita, a ser realizado anualmente no mês de agosto.

Parágrafo Único - O mês da Visão Perfeita ora instituído, passará a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Marituba.

Art. 2º - O mês da Visão Perfeita tem como principais objetivos:

I- Esclarecer à população através de palestras, informativos, mídias sociais quanto a importância na saúde e manutenção ocular.

II- Estimular a sociedade quanto aos cuidados  necessários com a visão que se deve ter desde a  infância, garantindo o bem-estar e  qualidade de vida.

  III- Possibilitar exames de visão para diagnósticos precoce de possíveis doenças oculares no município de Marituba.

Art.3º Esta lei entra em  vigor na data da sua publicação.

                                 

                                       

                                                                     PTB

 

                                                                       JUSTIFICATICA

A falta de cuidados com os olhos pode provocar complicações na visão e até mesmo a cegueira total, e é por essa razão que visitas regulares ao oftalmologista, pode ajudar  na detecção e prevenção de problemas oculares, evitando agravamentos decorrentes de doenças assintomáticas.

Segundo a OMS, o envelhecimento da população é o principal fator para o aumento de pessoas com deficiência visual no mundo, seguido pelas mudanças no estilo de vida e a urbanização. Além disso, a falta de acesso a um atendimento oftalmológico de qualidade é apontada como um fator importante para aumento do risco de progressão das doenças oculares e na efetividade do tratamento.

 Diante desse cenário, estudos realizados em junho de 2023 pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, indica que a prestação de serviços eficazes e acessíveis de saúde ocular é a chave para controlar a deficiência visual, incluindo cegueira, e deve se dar preferência ao reforço dos serviços de cuidados com a visão através da sua integração no sistema de saúde.

Levando em consideração que a visão é um dos sentidos mais importantes para o ser humano, e que a qualidade de vida e bem-estar depende desse órgão.  Segundo a pesquisas da  Revista Veja,  apontam que 80% dos casos; se diagnosticado precocemente pode evitar a cegueira parcial ou total do indivíduo.

Desta feita, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.

                

                “Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em  12 de agosto de 2023.

             

                                            Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

                                                                      PTB

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 18/09/2023 às 13:51:29.
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