Projeto de Lei do Legislativo N.º 355/2023 DE 12 de Setembro de 2023
"Autoriza a criação no Município de Marituba o “Programa PAIS+ESPECIAIS”, que dispõe sobre o atendimento de pais de crianças com TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), o acompanhamento psicólogico e assistencial dentre outros,para melhor convívio familiar e dá outras providências. (Prejudicado - IND 3408/2023)"
Proponente: Vereador Júnior Amaral

JUSTIFICATIVA

Sr’s. Vereadores e
Sra. Vereadora


A proposta de instituir o "Programa Pais+Especiais" no Município de Marituba, Estado do Pará, é uma medida essencial e de grande relevância que atendera às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. Vale ressalta os motivos fundamentais que tornam este programa não apenas necessário, mas também benéfico para a comunidade de Marituba.


Em primeiro lugar, é importante destacar que o TEA é uma condição que afeta de forma única cada indivíduo que o possui, assim como suas famílias. A compreensão do diagnóstico e o acesso ao tratamento adequado são cruciais para garantir o desenvolvimento positivo das crianças com TEA. Nesse sentido, a prestação de assistência psicológica e psicopedagógica aos pais de autistas, conforme previsto no programa, desempenha um papel crucial. Isso proporcionará às famílias o suporte emocional necessário para enfrentar os desafios associados ao diagnóstico e ao tratamento do TEA.


Além disso, o acompanhamento pela rede municipal de saúde dos familiares do autista no diagnóstico e no tratamento é um passo significativo em direção à promoção da detecção precoce e ao acesso a serviços médicos especializados. Quanto mais cedo o diagnóstico for realizado, maiores são as chances de intervenção eficaz e resultados positivos a longo prazo.


O programa também reconhece a importância da educação na vida das crianças com TEA, promovendo a inclusão escolar e o apoio aos pais por meio da Rede Municipal de Ensino. Palestras, encontros, cursos e outros recursos educacionais serão disponibilizados para auxiliar as famílias a compreender as necessidades específicas de seus filhos e a colaborar ativamente em seu desenvolvimento.


Por fim, a atenção à assistência social não pode ser subestimada. O programa prevê o acompanhamento da situação de cada família do autista e a prestação de auxílio pela Secretaria Municipal de Assistência Social, abordando diversas necessidades.

A possibilidade de estabelecer parcerias com universidades e a sociedade civil também é um ponto positivo, por amplia o alcance do programa e permite aproveitar conhecimento especializado e recursos adicionais disponíveis na comunidade.


Em resumo, a criação do "Programa Pais+Especiais" representa um compromisso significativo da Câmara Municipal de Marituba e da Prefeitura Municipal de Marituba com a inclusão, a igualdade de oportunidades e o bem-estar das pessoas com TEA e suas famílias. Ao adotar essa medida, Marituba se posiciona como uma comunidade acolhedora e inclusiva, onde todos os cidadãos têm a oportunidade de prosperar, independentemente de suas diferenças e necessidades especiais.

PROJETO DE LEI N° ________/2023

“AUTORIZA A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARITUBA O “PROGRAMA PAIS+ESPECIAIS”, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE PAIS DE CRIANÇAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E ASSISTENCIAL DENTRE OUTROS, PARA O MELHOR CONVÍVIO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica autorizado a instituição, no Município de Marituba-PA, o “Programa Pais+Especiais” e dá outras providências.
 
Art. 2º O “Pais+Especiais” será executado para:
I - Prestação de assistência psicológica e psicopedagoga aos pais de
autista;
II - Acompanhamento, pela rede municipal de saúde, dos familiares do autista no diagnóstico e no tratamento;
III - prestação de auxílio aos pais pela Rede Municipal de Ensino, por meio de palestras, encontros, cursos e outros meios que melhorem a qualidade de vida do autista e de sua família;
IV - Acompanhamento da situação de cada família do autista e prestação de auxílio pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no que lhe compete.
Parágrafo único. O Programa poderá ter parcerias com Universidades e com a sociedade civil para amparar as famílias dos autistas.
 
Art. 3º  Fica o Poder Executivo Municipal, responsável pela regulamentação e operacionalização do programa.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vereador Júnior Amaral

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 11/09/2023 às 21:54:50.
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