Exmº Senhor Presidente

Sra. Vereadora  

Senhores Vereadores

                                                          JUSTIFICATIVA

              Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança,  à previdência social, à proteção à maternidade, à infância,  à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à  habitação e ao meio ambiente.

             Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão  e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração seja coerentes e harmônicas com a vontade popular.

             Considerando, enfim que compete ao Poder Municipal à tomada de providências no sentido de que às necessidades da comunidade sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto a  apreciação da seguinte matéria:

                                                                  Indicação Nº____________ /2023

             INDICO, na forma regimental, após manifestação do soberano plenário que seja oficiado à  Exma. Prefeita Municipal, para  providenciar junto aos órgãos competentes  o serviço  de ronda policial na Alameda Cristo Rei e áreas adjacentes  localizado no bairro Mirizal a fim de coibir os constantes assaltos.

                               Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa” em 29 de agosto de 2023.

                                                                      VER. Pastor Rodvaldo Chaves

                                                                                            PTB

 

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 01/09/2023 às 10:48:55.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c069698350af71078294c32777144c0d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 26628.