Projeto de Lei do Legislativo N.º 353/2023 DE 30 de Agosto de 2023
"Dispõe sobre a inclusão, nos cursos de profissionais de educação, conteúdo programático a identificação de maus-tratos e abuso sexual praticados contra criança e adolescente no âmbito do Município de Marituba e dá outras providências."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2023.

 

Dispõe sobre a inclusão, nos cursos de profissionais de educação, conteúdo programático a identificação de maus-tratos e abuso sexual praticados contra criança e adolescente no âmbito do Município de Marituba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º Os cursos de formação de professores, incluíram conteúdos programáticos, além de treinamento e orientação para identificar sinais de maus-tratos e abuso sexual praticados contra criança e adolescentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 28 de agosto de 2023.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Constituição Federal prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Dentre os problemas mais pungentes que temos enfrentado no Brasil, estão as diversas formas de violência cometidas contra crianças e adolescentes. A análise desse quadro social revela que as marcas físicas visíveis no corpo deixam um rastro de marcas psicológicas invisíveis e profundas. Combater a teia de violência que muitas vezes começa dentro de casa e em locais que deveriam abrigar, proteger e socializar as pessoas é uma tarefa que somente poderá ser cumprida pela mobilização de uma rede de proteção integral em que a escola se destaca como possuidora de responsabilidade social ampliada.

Para atingir esses objetivos, cumpre garantir a inclusão, nos cursos de formação dos profissionais da educação, conteúdos programáticos, além de treinamento e orientação para identificar sinais de maus-tratos e abuso sexual praticados contra criança e adolescentes.

Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 30/08/2023 às 08:52:43.
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