Projeto de Lei do Legislativo N.º 352/2023 DE 30 de Agosto de 2023
"Cria o Cadastro de Identificação Municipal de PCD cria a Carteira de Identificação Marituba da Inclusão para todos e dá outras providências."
Proponente: Vereador Anderson Rocha

PROJETO DE LEI Nº _____ / 2023

Cria o Cadastro de Identificação Municipal de PCD cria a Carteira de Identificação Marituba da Inclusão para todos e dá outras providências.

Seção I Do Cadastro de Identificação Municipal de PcD;

Art. 1.° Fica instituído o Cadastro de Identificação Municipal de PcD, nos termos desta Lei, devendo o Poder Executivo tomar as medidas necessárias para sua fiel aplicação.

Parágrafo único. O Cadastro de Identificação Municipal de PcD será fornecido pelo Poder Executivo.

Art. 2.° O Cadastro de Identificação Municipal de PcD será instituído pelo Poder Executivo como forma de catalogação e suporte das pessoas com deficiência que residem no Município de Marituba, devendo ser conservado e atualizado sempre que possível, para que sirva como base para desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município.

Parágrafo único. Do cadastro constará nome completo, CPF, identidade, foto 3x4, CID identificador das condições que afligem o inscrito e informações para contato, sempre que possível.

Art. 3.° A Pessoa com Deficiência que desejar inscrever-se no Cadastro de Identificação Municipal de PcD deverá dirigir-se à sede do Poder Executivo portando 2 (duas) fotos 3x4,documentos de identificação e atestado médico de que conste a CID da deficiência que lhe acomete, para que o Poder Executivo efetue cadastro que reúna as informações acerca das Pessoas cadastradas no Município.

Parágrafo único. O cadastro é de manutenção obrigatória para o

Município, e de inscrição facultativa às pessoas com deficiência que residem no Município.

Art. 4.° O Poder Executivo manterá cadastro de todas as pessoas com deficiência que forem identificadas através desta Lei, respeitando,em todas as instâncias, as disposições da Lei

Da Carteira Marituba da Inclusão.

Art. 5.° Aos inscritos no Cadastro de Identificação Municipal de

PcD é facultada a requisição de expedição da Carteira Marituba Para Todos, documento oficial expedido pelo Município de Marituba que servirá como confirmação da devida inscrição no Cadastro.

Art. 6.° A Carteira de Identificação Municipal de PcD deverá conter, conforme Anexo II desta Lei:

I- nome completo da pessoa identificada;

II - foto 3×4;

III - CPF;

IV - documento de identidade, com órgão de expedição;

V - CID da deficiência que acomete a pessoa identificada,

certificada através de atestado médico;

  1. necessidade de tratamento ou comunicação especial, se houver.

Art. 7.° O Poder Executivo criará um método de validação dos

documentos expedidos, seja através de número aleatório, de QRCode, ou tecnologia similar, que possa ser validado através do endereço eletrônico do Município, de forma a confirmar a veracidade das informações

lançadas na Carteira Marituba da Inclusão.

Art. 8.° Esta Lei entra em vigor 15 (quinze) dias depois de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de Agosto de 2023.

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Anderson Rocha

Vereador Republicanos

 

 

JUSTIFICATIVA

Nobres Vereadores e Vereadora, eméritos colegas, cidadãos MARITUBENSES.

O Projeto de Lei que hoje apresentamos tem por objetivo a criação de uma Carteira de Identificação Municipal de Pessoas com Deficiência e proteção dos direitos destas pessoas. 

A pessoa com deficiência merece todo o nosso respeito, carinho e atenção. É um cidadão, uma cidadã, tanto quanto nós, e deve ser tratado e tratada com a civilidade e atenção que lhe são devidos. Para, além disso, deve ser tratado, nas medidas de suas limitações, de forma diferente, que lhe permita exercer seus diretos sem ser impedido pelas circunstancias do dia-a-dia.  

     Neste diapasão, apresento o Projeto de Lei em comento. Com a Criação do Cadastro de Identificação Municipal das Pessoas com Deficiência e da Carteira Marituba da Inclusão, será mais fácil para o cidadão e a cidadã MARITUBENSES que são pessoas com deficiência se identificar em locais públicos e privados, em instituições bancarias, em hospitais e onde mais for necessário se apresentarem.

Também será mais fácil que essas pessoas exerçam os direitos que o Estatuto da Pessoa Com Deficiência confere, garantindo que serão resguardados e protegidos em sua vida cotidiana.

Para alem disso, o presente Projeto de Lei visa a criação de um Cadastro de Pessoas com Deficiência em             Marituba. O grande objetivo deste cadastro e nortear as atuações do Poder Público na defesa e proteção dos direitos destas pessoas.

Trazemos o presente Projeto de Lei aos Srs. Vereadores e Srª.Vereadora para apreciação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de Agosto de 2023.

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Anderson Rocha

Vereador Republicanos

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