Projeto de Lei do Legislativo N.º 349/2023 DE 30 de Agosto de 2023
"Dispõe sobre a Semana de Incentivo à Educação Financeira no município de Marituba"
Proponente: Vereador Antonio Armando Junior

Dispõe sobre a Semana de Incentivo à Educação Financeira no município de Marituba.

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Incentivo à Educação Financeira no município de Marituba, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre conceitos básicos de educação financeira.

Parágrafo único. A Semana de Incentivo à Educação Financeira no município de Marituba será realizada, anualmente, na última semana de outubro, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.

Art. 2º. Sem prejuízo de outras informações, a Semana de Incentivo à Educação Financeira no município de Marituba proporcionará a divulgação do seguinte:

I - conceitos de finanças pessoais e orçamento familiar;

II - uso responsável do crédito, importância de poupar recursos para o futuro, formação de patrimônio por meio de aposentadoria;

III - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, e noções básicas sobre juros em financiamentos;

Art. 3º. Para a divulgação das informações listadas no art. 2º, o Poder Público poderá promover, dentre outras, as seguintes ações:

I - palestras, cursos e seminários;

II - distribuição de material escrito;

III - realização de peças publicitárias e divulgação de informações em redes radiofônicas e mídia eletrônica oficial.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo dispor sobre a Semana de Incentivo à Educação Financeira no município de Marituba.

Tal propositura visa transmitir conceitos básicos de educação financeira para a população maritubense, por meio de palestras, cursos, seminários, distribuição de material escrito, realização de peças publicitárias, divulgação de informações em redes radiofônicas e mídia eletrônica oficial.

A data escolhida para o desenvolvimento da Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira faz alusão ao Dia Mundial da Poupança, comemorado, anualmente, em 31 de outubro.

O Dia Mundial da Poupança foi criado pelo Instituto Mundial de Bancos de Poupança, em 1925, na Itália. No entanto, a data só começou a ser comemorada a partir de 1933 no Brasil.

Ademais, sobre a possibilidade de geração de despesa ao Executivo em virtude da presente proposição, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, no Tema 917, pacificou que “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal).”

Assim, considerando que o objetivo desta proposição é assegurar a base para uma boa gestão, conscientização sobre suprimento de necessidades básicas, programação para a concretização de planos e metas e a importância de ser um consumidor consciente e responsável por seu futuro e pela economia do País como um todo, solicito, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.

Perante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

 

 

 

 

Antonio Armando Júnior

Vereador

Documento publicado digitalmente por ANTONIO ARMANDO JUNIOR em 29/08/2023 às 16:39:30.
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